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Pernambuco

Estado define preços de combustíveis para cálculo do ICMS

Portaria SF 38/2009

07/03/2009 13:30:46

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PORTARIA 38 SF, DE 2-3-2009
(DO-PE DE 3-3-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível

Estado define preços de combustíveis para cálculo do ICMS
O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, óleo diesel, GLP e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) definido pelo Estado, a partir de 1-3-2009, será aplicado como base de cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de Substituição Tributária.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina C, óleo diesel, Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC), para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002, e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 04/2009, publicado no Diário Oficial da União (DO-U) de 25-2-2009, RESOLVE:
I – O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5-2-2002, e alterações, passa a vigorar com as modificações contidas no Anexo Único da presente Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1-3-2009;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 038/2009

“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002

PERÍODO

PMPF

Gasolina C
(em R$/litro)

Óleo Diesel
(em R$/litro)

GLP
(em R$/quilo)

AEHC
(em R$/litro)

............................................
.....................
........................
.........................
.................

no período de 1-2 a 28-2-2009
(Ato COTEPE/PMPF nº 2/2009)

2,5769

2,0872

2,5042

1,6661

a partir de 1-3-2009
(Ato COTEPE/PMPF nº 04/2009)

2,5965

2,0862

2,5375

1,6889

.................................................................................................................................”

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