Pernambuco
PORTARIA
38 SF, DE 2-3-2009
(DO-PE DE 3-3-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Combustível
Estado define preços de combustíveis para cálculo do ICMS
O
Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) da gasolina C, óleo
diesel, GLP e Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) definido
pelo Estado, a partir de 1-3-2009, será aplicado como base de cálculo
do ICMS a ser retido pelo regime de Substituição Tributária.
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o Preço
Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) para o cálculo da margem
de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa
às operações com gasolina C, óleo diesel, Gás Liquefeito
de Petróleo (GLP) e Álcool Etílico Hidratado Combustível
(AEHC), para os efeitos do disposto no Decreto nº 23.997, de 30-1-2002,
e alterações, e considerando o Ato COTEPE/PMPF nº 04/2009,
publicado no Diário Oficial da União (DO-U) de 25-2-2009, RESOLVE:
I O Anexo Único da Portaria SF nº 012, de 5-2-2002, e
alterações, passa a vigorar com as modificações contidas
no Anexo Único da presente Portaria;
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1-3-2009;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de
Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 038/2009
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF Nº 012/2002
PERÍODO |
PMPF |
|||
Gasolina C |
Óleo Diesel |
GLP |
AEHC |
|
............................................
|
..................... |
........................ |
......................... |
................. |
no período de 1-2 a 28-2-2009 |
2,5769 |
2,0872 |
2,5042 |
1,6661 |
a partir de 1-3-2009 |
2,5965 |
2,0862 |
2,5375 |
1,6889 |
.................................................................................................................................
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