Trabalho e Previdência
INFORMAÇÃO
COFINS/PIS-PASEP
PARCELAMENTO – Normas
A Portaria
4 MF, de 13-1-98, publicada na página 38 do DO-U, Seção
1, de 14-1-98, instituiu parcelamento simplificado relativo a crédito
da Fazenda Nacional.
O parcelamento simplificado poderá ser concedido, de ofício, para
pagamento de débitos que, em razão do valor, estejam dispensados
de inscrição na Dívida Ativa da União ou do ajuizamento
da respectiva execução fiscal.
A íntegra da Portaria 4 MF/98 encontra-se divulgada neste Informativo,
no Colecionador de LC.
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