x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Substituição tributária: CAT fixa base de cálculo nas operações com produtos da indústria alimentícia

Portaria CAT 47/2009

07/03/2009 13:31:01

Untitled Document

PORTARIA 47 CAT, DE 26-2-2009
(DO-SP DE 27-2-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos da Indústria Alimentícia

Substituição tributária: CAT fixa base de cálculo nas operações com produtos da indústria alimentícia

A Portaria 47 CAT, publicada no DO-SP de 27-2-2009, alterou a base de cálculo da substituição tributária na saída de produtos da indústria alimentícia, de que trata a Portaria 57 CAT, de 28-4-2008 (Fascículo 18/2008).
A íntegra deste Ato, que será divulgada em Fascículo próximo, poderá ser obtida na área de “Atos para Download” do Portal COAD.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade