São Paulo
PORTARIA
47 CAT, DE 26-2-2009
(DO-SP DE 27-2-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos da Indústria Alimentícia
Substituição tributária: CAT fixa base de cálculo nas operações com produtos da indústria alimentícia
A Portaria 47 CAT, publicada no DO-SP de 27-2-2009, alterou a base de cálculo
da substituição tributária na saída de produtos da indústria
alimentícia, de que trata a Portaria 57 CAT, de 28-4-2008 (Fascículo
18/2008).
A
íntegra deste Ato, que será divulgada em Fascículo próximo,
poderá ser obtida na área de Atos para Download
do Portal COAD.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade