Rio de Janeiro
PORTARIA
551 ST, DE 2-3-2009
(DO-RJ DE 2-3-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Comustível
Divulgados os valores para cálculo do ICMS sobre combustíveis,
com efeitos a partir de 1-3-2009
O
ICMS que está no regime de substituição tributária será
calculado tendo como base os preços previstos nesta Portaria.
O
SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19
de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº
4, de 20 de fevereiro de 2009, RESOLVE:
Art. 1º Os preços a que se refere o §
3º do artigo 5º do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de
1º de março de 2009, são os seguintes:
I gasolina automotiva: R$ 2,6170 por litro;
II diesel: R$ 2,1059 por litro;
III Gás Liquefeito de Petróleo (GLP): R$ 2,5894 por quilograma;
IV Querosene de Aviação (QAV): R$ 1,5960 por litro;
V Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC): R$ 1,7358
por litro;
VI Gás Natural Veicular (GNV): 1,6936 por m³.
Parágrafo único Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se
por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com Álcool Etílico
Anidro Carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal
competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Alberto da Silva Lopes Superintendente de
Tributação)
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