São Paulo
PORTARIA
48 CAT, DE 3-3-2009
(DO-SP DE 4-3-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção
Alterado o Ato que divulgou a base de cálculo nas saídas de
materiais de construção e congêneres
Este
Ato modifica a Portaria 109 CAT, de 29-8-2008 (Fascículo 36/2008), que
dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária
na saída de materiais de construção e congêneres.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação
que se segue os itens 58 e 59 do Anexo Único da Portaria CAT-109/2008,
de 29 de agosto de 2008:
Item |
Descrição das Mercadorias |
NBM/SH |
IVA-ST |
58 |
tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados |
57.03 |
IVA-ST |
59 |
tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados |
57.04 |
36,83 |
(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2009.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade