Distrito Federal
PORTARIA
84 SF, DE 3-3-2009
(DO-DF DE 4-3-2009)
ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL E COMÉRCIO ATACADISTA
Regime Especial
Alterados os procedimentos para opção pelo regime especial de
apuração do ICMS
Caso
o contribuinte não atenda as condições para opção pelo
regime, ou apresente requerimento em desacordo com o estabelecido, o mesmo será
notificado para sanear a irregularidade no prazo de 60 dias contado da sua ciência.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o § 1º do Decreto nº 29.179, de
19-6-2008, com a redação dada pelo Decreto nº 29.669, de 31 de
outubro de 2008, RESOLVE:
Art. 1º O caput do artigo 3º da Portaria
nº 226, de 25 de junho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Na hipótese do não atendimento das condições
para a opção dispostas no Decreto nº 29.179, de 2008, ou da apresentação
de requerimento em desacordo com o artigo 1º desta Portaria, o contribuinte
será notificado para sanear a irregularidade no prazo de 60 (sessenta)
dias contado da sua ciência.
.................................................................................................................................
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de outubro de 2008.
(Valdivino José de Oliveira)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade