São Paulo
PORTARIA
52 CAT, DE 6-3-2009
(DO-SP DE 7-3-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos da Indústria Alimentícia
CAT fixa base de cálculo nas operações com produtos da
indústria alimentícia
Modificação
da Portaria 57 CAT, de 28-4-2008 (Fascículo 18/2008), altera a base de
cálculo da substituição tributária na saída de produtos
da indústria alimentícia especificados neste ato, com efeitos desde
1-3-2009.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o item 11.8 do Anexo Único da Portaria CAT-57/08, de 28 de
abril de 2008:
...............................................................................................................................
ITEM |
DESCRIÇÃO |
NBM/SH |
IVA-ST |
11.8 |
Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas |
1701.1, 1701.99 |
16,68 |
.................................................................................................................................
(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de
2009.
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