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São Paulo

CAT fixa base de cálculo nas operações com produtos da indústria alimentícia

Portaria CAT 52/2009

11/03/2009 22:13:53

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PORTARIA 52 CAT, DE 6-3-2009
(DO-SP DE 7-3-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos da Indústria Alimentícia

CAT fixa base de cálculo nas operações com produtos da indústria alimentícia
Modificação da Portaria 57 CAT, de 28-4-2008 (Fascículo 18/2008), altera a base de cálculo da substituição tributária na saída de produtos da indústria alimentícia especificados neste ato, com efeitos desde 1-3-2009.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-W e 313-X do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o item 11.8 do Anexo Único da Portaria CAT-57/08, de 28 de abril de 2008:
“ ...............................................................................................................................

ITEM

DESCRIÇÃO

NBM/SH

IVA-ST
(%)

11.8

Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas

1701.1,

1701.99

16,68

................................................................................................................................. ” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2009.

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