Trabalho e Previdência
PORTARIA
207 MTE, DE 6-3-2009
(DO-U DE 9-3-2009)
PROJOVEM PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS
Auxílio-Financeiro
MTE autoriza abertura de conta para pagamento do auxílio-financeiro do Projovem Trabalhador
Por
meio deste Ato, o MTE Ministério do Trabalho e Emprego autorizou
a abertura de conta bancária no BB Banco do Brasil S/A, tendo como
titular a SPPE Secretaria de Políticas Públicas de Emprego
do MTE, destinada ao pagamento centralizado do auxílio-financeiro da modalidade
Projovem Trabalhador, de que trata a Lei 11.692, de 10-6-2008 (Fascículo
24/2008), mediante a utilização de cartão magnético emitido
em nome do jovem beneficiário e entregue juntamente com a senha para saque.
A Portaria 207 MTE/2009 determinou, ainda, que os jovens somente estarão
aptos à percepção do auxílio-financeiro do Projovem após
a confirmação do seu cadastramento pelo SPPE/MTE.
Somente estarão aptos a receber o pagamento do auxílio-financeiro
os jovens que forem cadastrados no SINPROJOVEM Sistema de Informações
Projovem Trabalhador, cumprirem freqüência mensal mínima de 75%
nas ações de qualificação e estiverem incluídos na
relação de pagamento constante de cada lote enviado pela SPPE/MTE
ao BB.
O referido Ato estabelece que a Portaria 356 MTE, de 8-7-2005 (Informativo 28/2005),
vigorará até o encerramento da Conta Suprimento do Auxílio-Financeiro
do PNPE Programa Nacional de Estímulo ao Primeiro Emprego para os
Jovens.
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