Trabalho e Previdência
PORTARIA
84 SIT-DSST, DE 4-3-2009
(DO-U DE 12-3-2009)
SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
Normas Regulamentadoras
MTE altera Norma Regulamentadora 1, que trata das Disposições
Gerais de Segurança e Medicina do Trabalho
Estabelece
que os empregadores devem dar ciência das ordens de serviço sobre
segurança e saúde no trabalho aos empregados por comunicados, cartazes
ou meios eletrônicos. Ficam alterados os itens 1.7 e 1.8 da NR-1, aprovada
pela Portaria 6 SSMT, de 9-3-83 (Informativo 11/83).
A
SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E A DIRETORA DO DEPARTAMENTO
DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das
Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria nº 3.214, de 8 de
junho de 1978, RESOLVEM:
Art. 1º Alterar os itens 1.7 e 1.8 da Norma Regulamentadora
nº 1 (NR-1), aprovada pela Portaria MTb/SSMT nº 6, de 9-3-83,
que passam a vigorar com a seguinte redação:
1.7 Cabe ao empregador:
.................................................................................................................................
b) elaborar ordens de serviço sobre segurança e saúde no trabalho,
dando ciência aos empregados por comunicados, cartazes ou meios eletrônicos;
e) determinar os procedimentos que devem ser adotados em caso de acidente ou
doença relacionada ao trabalho."
1.8 Cabe ao empregado:
a) cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança
e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação. (Ruth Beatriz Vasconcelos Vilela Secretária
de Inspeção do Trabalho; Júnia Maria de Almeida Barreto
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade