Ceará
PORTARIA
15 SEFIN, DE 12-2-2009
(Do-Fortaleza DE 18-2-2009)
CADASTRO
Inscrição Município de Fortaleza
Município torna obrigatória a exigência de prova de registro
na entidade representativa ou conselho regional
A
obrigatoriedade se aplica quando a solicitação de inscrição
cadastral for feita por pessoa física ou jurídica com profissão
regulamentada por Lei.
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela legislação
municipal.
Considerando a necessidade de regulamentar nesta Secretaria de Finanças
a obrigatoriedade de exigir das pessoas físicas ou jurídicas solicitantes
da inscrição no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços do
Município de Fortaleza (CPBS) comprovante de registro junto à entidade
representativa de sua classe ou Conselho Regional, quanto às profissões
regulamentadas por Lei.
Considerando que a medida está prevista em legislação esparsa
regulamentadora de diversas profissões, a exemplo da Lei nº 4.886
de 9 de dezembro de 1965, que regula as atividades dos representantes comerciais
autônomos e trata da presente exigência em seu artigo 21, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os setores da Secretaria
de Finanças do Município envolvidos no procedimento de inscrição
de pessoas físicas e jurídicas no Cadastro de Produtores de Bens e
Serviços do Município de Fortaleza exijam dos interessados, no ato
do cadastro, o comprovante de registro dos mesmos junto à entidade representativa
de sua classe ou Conselho Regional, quanto às profissões regulamentadas
por Lei.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. Publique-se, cumpra-se. (Alexandre Sobreira Cialdini
Secretário de Finanças do Município)
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