Paraná
PORTARIA
88 SUFRAMA, DE 12-3-2009
(DO-U DE 13-3-2009)
ZFM ZONA FRANCA DE MANAUS
Taxa de Serviços Administrativos
SUFRAMA beneficia empresas distribuidoras de caminhões
Foi
concedida redução a zero da Taxa de Serviços Administrativos
(TSA) incidente sobre operações com os caminhões relacionados
no Decreto 6.696/2008, com efeitos no período de 1 a 31-3-2009.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício,
no uso das suas atribuições legais e, considerando o que lhe confere
o artigo 83, inciso XVI, da Estrutura Regimental da SUFRAMA, aprovada pelo Decreto
nº 6.372, de 14 de fevereiro de 2008, e
Considerando a instituição da Taxa de Serviços Administrativos
(TSA), por meio da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000, que prevê
a remuneração dos serviços prestados pela SUFRAMA;
Considerando o disposto no artigo 7º, da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro
de 2000; que trata da competência delegada ao Superintendente da SUFRAMA
em regulamentar sobre prazos e condições de recolhimento da TSA, inclusive
sobre a redução de níveis de cobrança diferenciados para
segmentos considerados de interesse para o desenvolvimento da região, sujeita
essa redução à homologação do CAS;
Considerando a política de governo, determinada por meio do Decreto nº
6.696, de 17-12-2008, que alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28-12-2006,
reduzindo para 0 (zero) as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos
que menciona;
Considerando as manifestações técnicas expostas pela Nota Técnica
nº 17/2009-COGEC, datada de 11-3-2009 e PARECER nº 157/2009
EBL/PF/SUFRAMA, exarado pelo Procurador-Chefe, em substituição, em
11-3-2009;
Considerando, finalmente, a oportunidade e a conveniência de ajustar procedimentos
relativos à autorização e internamento de mercadorias, bem como
a necessidade de estabelecer níveis de cobranças diferenciados para
segmentos considerados de interesse para o desenvolvimento da região, como
de distribuidores de veículos automotores caminhões; resolve:
Art. 1º Conceder em favor de distribuidores de
veículos automotores caminhões, regularmente cadastrados na SUFRAMA,
redução para zero do valor da Taxa de Serviços Administrativos
incidente sobre os produtos classificados nos códigos da TIPI constantes
no Anexo ao Decreto nº 6.696, de 17 de dezembro de 2008, devida em decorrência
dos serviços prestados pela Autarquia.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir
da sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos
para o período de 1º a 31 de março de 2009, revogadas as disposições
em contrário. (Oldemar Lanck)
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