Trabalho e Previdência
PORTARIA
83 MPS, DE 18-3-2009
(DO-U DE 19-3-2009)
CRP CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA
Concessão
Modificada norma para emissão do CRP Certificado de Regularidade Previdenciária dos Estados, Distrito Federal e Municípios
A
referida Portaria alterou, dentre outras, normas sobre a emissão do CRP
dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, previstas na Portaria
204 MPS, de 10-7-2008 (Fascículo 29/2008).
O fornecimento do CRP continua sendo de competência da SPS Secretaria
de Políticas de Previdência Social, aos órgãos ou entidades
da Administração Pública direta e indireta da União, por
sistema informatizado, dispensada a assinatura manual ou aposição
de carimbos, devendo conter numeração única, tendo validade de
180 dias, a contar da sua emissão.
A Portaria 83 MPS/2009 também alterou a Portaria 402 MPS, de 10-12-2008
(Fascículo 51/2008), que disciplinou a organização e funcionamento
dos RPPS Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores
públicos da União, Estados, do Distrito Federal e Municípios,
que assegurou, por lei, aos servidores titulares de cargos efetivos, pelo menos,
os benefícios de aposentadoria e pensão por morte.
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