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São Paulo

CAT altera a base de cálculo nas saídas de produtos sujeitos à substituição tributária

Portaria CAT 56/2009

28/03/2009 15:47:05

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PORTARIA 56 CAT, DE 20-3-2009
(DO-SP DE 21-3-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

CAT altera a base de cálculo nas saídas de produtos sujeitos à substituição tributária
Modificação na Portaria 16 CAT, de 23-1-2009 (Fascículo 05/2009), estabelece o “IVA-ST ajustado”, que deverá ser utilizado nos produtos de colchoaria, ferramentas, bicicletas e instrumentos musicais a partir de 1-4-2009.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28 a 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 40-A a 44 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o caput do artigo 1º da Portaria CAT-16/2009, de 23 de janeiro de 2009:
“Art. 1º – a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias arroladas nos artigos 313-A a 313-Z8 do RICMS, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) indicado no Anexo Único, conforme hipótese prevista no artigo 43, § 3º, c/c o artigo 44, do RICMS.” (NR).
Art. 2º – Ficam acrescentados os itens 14 a 17 ao Anexo Único da Portaria CAT-16/2009, de 23 de janeiro de 2009, com a redação que se segue:
“.................................................................................................................................    

Item

Setor

RICMS/00 Art.

IVA-ST

14

Produtos de Colchoaria

313-Z1

143,06% (cento e quarenta e três inteiros e seis centésimos por cento)

15

Ferramentas

313-Z3

84,39% (oitenta e quatro inteiros e trinta e nove centésimos por cento)

16

Bicicletas

313-Z5

81,51% (oitenta e um inteiros e cinquenta e um centésimos por cento)

17

Instrumentos Musicais

313-Z7

103,74% (cento e três inteiros e setenta e quatro centésimos por cento)

.................................................................................................................................    ”(NR)
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2009.

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