Pernambuco
PORTARIA
7 SEFIN, DE 4-3-2009
(DO-Recife DE 12-3-2009)
BENEFÍCIO FISCAL
Concessão Município do Recife
Recife mantém alíquota de ISS aplicável a determinados
prestadores de serviço
Os
contribuintes que exerçam atividades de agenciamento, corretagem e intermediação
no exercício de 2009, aplicarão a alíquota de 2% sobre os serviços
prestados. Os contribuintes que não enviarem a Declaração de
Serviço até 12-3-2009 ficarão com o benefício suspenso.
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas
no artigo 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, e conforme
determina o artigo 4º da Lei nº 17.237/2006 RESOLVE:
I Informar que, para as atividades previstas no artigo 1º da Lei
nº 17.237/2006 e prestadas pelos beneficiários desta Lei no exercício
de 2009, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
(ISSQN) é 2% (dois por cento);
II Os beneficiários da Lei nº 17.237/2006 que não enviaram
a Declaração de Serviço até a publicação desta
portaria encontram-se com benefício suspenso;
III Não se aplica o inciso anterior para os períodos em que
os beneficiários não estejam obrigados a enviar a Declaração
de Serviço;
IV Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
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