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Pernambuco

Recife mantém alíquota de ISS aplicável a determinados prestadores de serviço

Portaria SEFIN 7/2009

28/03/2009 15:47:05

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PORTARIA 7 SEFIN, DE 4-3-2009
(DO-Recife DE 12-3-2009)

BENEFÍCIO FISCAL
Concessão – Município do Recife

Recife mantém alíquota de ISS aplicável a determinados prestadores de serviço
Os contribuintes que exerçam atividades de agenciamento, corretagem e intermediação no exercício de 2009, aplicarão a alíquota de 2% sobre os serviços prestados. Os contribuintes que não enviarem a Declaração de Serviço até 12-3-2009 ficarão com o benefício suspenso.

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas no artigo 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, e conforme determina o artigo 4º da Lei nº 17.237/2006 RESOLVE:
I – Informar que, para as atividades previstas no artigo 1º da Lei nº 17.237/2006 e prestadas pelos beneficiários desta Lei no exercício de 2009, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) é 2% (dois por cento);
II – Os beneficiários da Lei nº 17.237/2006 que não enviaram a Declaração de Serviço até a publicação desta portaria encontram-se com benefício suspenso;
III – Não se aplica o inciso anterior para os períodos em que os beneficiários não estejam obrigados a enviar a Declaração de Serviço;
IV – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.

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