Pernambuco
PORTARIA
9 SEFIN, DE 4-3-2009
(DO-Recife DE 12-3-2009)
PROGRAMA
DE INCREMENTO DA RECEITA TRIBUTÁRIA
Instituição Município do Recife
Recife mantém alíquota de ISS aplicável a determinados
prestadores de serviço
Os
contribuintes que exerçam atividades preponderantemente de representação
de qualquer natureza, inclusive comercial, aplicarão a alíquota de
2% sobre os serviços prestados. Os contribuintes que não enviarem
a Declaração de Serviço até 12-3-2009 ficarão com o
benefício suspenso.
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas
no artigo 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, e conforme
determina o artigo 4º da Lei nº 17.374/2007, RESOLVE:
I Informar que, para as atividades previstas no artigo 1º da Lei
nº 17.374/2007 e prestadas pelos beneficiários desta Lei no exercício
de 2009, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
(ISSQN) é 2% (dois por cento);
II Os beneficiários da Lei nº 17.374/2007 que não enviaram
a Declaração de Serviço até a publicação desta
portaria encontram-se com benefício suspenso;
III Não se aplica o inciso anterior para os períodos em que
os beneficiários não estejam obrigados a enviar a Declaração
de Serviço;
IV Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009.
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