Pernambuco
PORTARIA
8 SEFIN, DE 4-3-2009
(DO-Recife DE 12-3-2009)
BENEFÍCIO FISCAL
Porto Digital Município do Recife
Recife mantém alíquota de ISS aplicável a determinados
prestadores de serviço
Os
contribuintes que exerçam atividades na área de informática e
relacionamento remoto com clientes através de centrais, aplicarão
a alíquota de 2% sobre os serviços prestados. Os contribuintes que
não enviarem a Declaração de Serviço até 12-3-2009
ficarão com o benefício suspenso.
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições previstas
no artigo 61, V da Lei Orgânica do Município do Recife, e conforme
determina o artigo 6º da Lei nº 17.244/2006 RESOLVE:
I Informar que, para as atividades previstas no artigo 1º da Lei
nº 17.244/2006 e prestadas pelos beneficiários desta Lei no exercício
de 2009, a alíquota do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza
(ISSQN) é 2% (dois por cento);
II Os beneficiários da Lei nº 17.244/2006 que não enviaram
a Declaração de Serviço até a publicação desta
portaria encontram-se com benefício suspenso;
III Não se aplica o inciso anterior para os períodos em que
os beneficiários não estejam obrigados a enviar a Declaração
de Serviço;
IV Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2009. (Marcelo Andrade Bezerra
Barros Secretário de Finanças)
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