São Paulo
PORTARIA
58 CAT, DE 24-3-2009
(DO-SP DE 25-3-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Papel
CAT fixa prazo para utilização da base de cálculo nas saídas
internas de papel
Foi
fixado o IVA-ST a ser acrescido ao preço praticado pelo sujeito passivo,
incluídos os valores e encargos transferíveis ao adquirente. Na hipótese
de entrada de mercadoria proveniente de outro Estado, cuja saída interna
seja tributada com alíquota superior a 12%, deverá ser utilizado o
IVA-ST ajustado. Procedimentos produzem efeitos no período de 1-4-2008
a 30-4-2009.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, 313-U e 313-V do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-27/2008, de 18 de março de
2008:
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 30 de abril
de 2009. (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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