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São Paulo

CAT fixa prazo para utilização da base de cálculo nas saídas internas de papel

Portaria CAT 58/2009

28/03/2009 15:47:11

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PORTARIA 58 CAT, DE 24-3-2009
(DO-SP DE 25-3-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Papel

CAT fixa prazo para utilização da base de cálculo nas saídas internas de papel
Foi fixado o IVA-ST a ser acrescido ao preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores e encargos transferíveis ao adquirente. Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outro Estado, cuja saída interna seja tributada com alíquota superior a 12%, deverá ser utilizado o IVA-ST ajustado. Procedimentos produzem efeitos no período de 1-4-2008 a 30-4-2009.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-U e 313-V do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o artigo 3º da Portaria CAT-27/2008, de 18 de março de 2008:
“Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de abril de 2008 a 30 de abril de 2009”. (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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