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São Paulo

CAT altera prazo de vigência da substituição tributária nas operações com medicamentos

Portaria CAT 60/2009

28/03/2009 15:47:14

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PORTARIA 60 CAT, DE 24-3-2009
(DO-SP DE 25-3-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Medicamento

CAT altera prazo de vigência da substituição tributária nas operações com medicamentos
Modificação da Portaria 141 CAT, de 6-11-2008 (Fascículo 46/2008), estabelece as regras para determinação da base de cálculo da substituição tributária de medicamentos produz efeitos até 30-6-2009.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, 313-A e 313-B do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a seguinte redação o artigo 2º da Portaria CAT-141/2008, de 6 de novembro de 2008:
“Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos no período de 1º de dezembro de 2008 a 30 de junho de 2009, ficando revogada a Portaria CAT-20/2008, de 6-3-2008, a partir de 1º de dezembro de 2008.” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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