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Santa Catarina

Classe de vencimento a ser utilizado para o preenchimento do DARE sofre alteração

Portaria SEF 64/2009

03/04/2009 19:57:52

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PORTARIA 64 SEF, DE 16-3-2009
(DO-SC DE 24-3-2009)

DARE – DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO
Preenchimento

Classe de vencimento a ser utilizado para o preenchimento do DARE sofre alteração
Modificação na Portaria 257 SEF, de 16-12-2004, atualiza a tabela de classes de vencimentos a ser utilizada no preenchimento do Documento de Arrecadação e Declaração de Informação do ICMS e Movimento Econômico, que serão utilizados pelos contribuintes atingidos pelas chuvas.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Complementar 381, de 7 de maio de 2007, artigo 7º, I, e considerando o disposto no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, artigo 59, I, e Anexo 5, artigo 169, I, “d”, na Portaria SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, Anexo I, item 2.2.3.2, e Anexo II, item 2.1.2.10, e na Portaria SEF nº 256, de 16 de dezembro de 2004, Anexo I, item 3.2.12.3, RESOLVE:
Art. 1º – O código 10413 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

10413

Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular a partir do segundo período consecutivo (Decreto nº 1.943/2008)

RICMS/SC-01, artigo 60, § 4º, II

1-11-2008 até 28-2-2009

Art. 2º – O item 7 do Anexo Único da Portaria SEF nº 257, de 16 de dezembro de 2004, fica acrescido do código 10421 com a seguinte redação:

10421

Utilizado para recolhimentos efetuados no prazo normal por contribuintes que tenham efetuado pagamento regular a partir do segundo período consecutivo

RICMS/SC-01, artigo 60, § 4º, II

1-3-2009 até (vigente)

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. (Antonio Marcos Gavazzoni – Secretário de Estado da Fazenda)

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