x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

São Paulo

Fixada nova base de cálculo nas saídas de materiais de construção e congêneres

Portaria CAT 46/2009

04/04/2009 17:42:16

Untitled Document

PORTARIA 46 CAT, DE 26-2-2009
(DO-SP DE 27-2-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção

Fixada nova base de cálculo nas saídas de materiais de construção e congêneres
Este Ato modifica a Portaria 109 CAT, de 29-8-2008 (Fascículo 36/2008), alterando a base de cálculo da substituição tributária na saída de materiais de construção e congêneres.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374/89, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os itens 4, 7, 8, 20 e 33 do Anexo único da Portaria CAT-109/2008, de 29 de agosto de 2008:
“ ...............................................................................................................................

ITEM

DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS

NBM/SH

 IVA-ST
(%)

4

Revestimentos de PVC e outros plásticos; forro, sancas e afins de PVC, para uso na construção civil

39.16

38,34

7

Chapas, folhas, tiras, fitas, películas e outras formas planas, autoadesivas, de plásticos, mesmo em rolos, para uso na construção civil, 39.19

39.19

IVA-ST

8

Veda rosca, lona plástica, fitas isolantes e afins

39.19
30.20
39.21

28,17

20

Caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto – COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO

68.11

36,00

33

artefatos de higiene/toucador de alumínio

7615.20.00

45,69

...............................................................................................................................” (NR).

Art. 2º – Ficam acrescentados os itens 20-A e 47 a 122 ao Anexo Único da Portaria CAT-109/2008, de 29-8-2008, com a redação que se segue:
“...............................................................................................................................
    

ITEM

DESCRIÇÃO DAS MERCADORIAS

NBM/SH

IVA-ST
(%)

20-A

caixas d’água, tanques e reservatórios e suas tampas, telhas, calhas, cumeeiras e afins, de fibrocimento, cimento-celulose ou semelhantes, contendo ou não amianto – SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO

68.11

53,22

47

ardósia, em qualquer formato, com até 2 m2, e suas obras

2514.00.00
6802
6803

33,85

48

colas e outros adesivos preparados, não especificados nem compreendidos em outras posições produtos de qualquer espécie utilizados como colas ou adesivos, acondicionados para venda a retalho como colas ou adesivos, com peso líquido não superior a 1 kilo, exceto cola bastão, cola instantânea e cola branca escolar

35.06

48,02

49

portas, janelas e afins, de plástico

3925.20.00

35,00

50

postigos, estores (incluídas as venezianas) e artefatos semelhantes e suas partes

3925.30.00

48,19

51

juntas, gaxetas e semelhantes, de borracha vulcanizada não endurecida

4016.93.00

47,38

52

folhas para folheados (incluídas as obtidas por corte de madeira estratificada), folhas para compensados (contraplacados) ou para outras madeiras estratificadas semelhantes e outras madeiras, serradas longitudinalmente, cortadas em folhas ou desenroladas, mesmo aplainadas, polidas, unidas pelas bordas ou pelas extremidades, de espessura não superior a 6 mm

4408

IVA-ST

53

pisos de madeira

44.09

34,96

54

painéis de partículas, painéis denominados Oriented Strand Board” (OSB) e painéis semelhantes (por exemplo, waferboard), de madeira ou de outras matérias lenhosas, recobertos na superfície com papel impregnado de melamina, mesmo aglomeradas com resinas ou com outros aglutinantes orgânicos, em ambas as faces, com película protetora na face superior e trabalho de encaixe nas quatro laterais, dos tipos utilizados para pavimentos

4410.11.21

34,61

55

pisos laminados com base de MDF (Medium Density Fiberboard) e/ou madeira

44.11

33,84

56

obras de marcenaria ou de carpintaria para construções, incluídos os painéis celulares, os painéis montados para revestimento de pavimentos (pisos) e as fasquias para telhados shingles e shakes, de madeira

44.18

37,27

57

persianas de madeiras

44.18
  44.21

36,28

58

tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de matérias têxteis, tufados, mesmo confeccionados

57.03

36,83

59

tapetes e outros revestimentos para pavimentos (pisos), de feltro, exceto os tufados e os flocados, mesmo confeccionados

57.04

IVA-ST

60

linóleos, mesmo recortados revestimentos para pavimentos (pisos) constituídos por um induto ou recobrimento aplicado sobre suporte têxtil, mesmo recortados

59.04

IVA-ST

61

persianas de materiais têxteis

6303.99.00

47,04

62

ladrilhos de mármores, travertinos, lajotas, quadrotes, alabastro, ônix e outras rochas carbonáticas, e ladrilhos de granito, cianito, charnokito, diorito, basalto e outras rochas silicáticas, com área de até 2 m2

68.02

42,98

63

painéis, chapas, ladrilhos, blocos e semelhantes, de fibras vegetais, de palha ou de aparas, partículas, serragem (serradura) ou de outros desperdícios de madeira, aglomerados com cimento, gesso ou outros aglutinantes minerais, para uso na construção civil

6808.00.00

IVA-ST

64

obras de gesso ou de composições à base de gesso

68.09

28,67

65

obras de cimento, de concreto ou de pedra artificial, mesmo armadas, exceto poste acima de 3 m de altura e tubos, laje, pré-laje e mourões

68.10

35,46

66

tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes

6901.00.00

IVA-ST

67

tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes

69.02

52,58

68

tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica – COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO

69.04

37,49

68-A

tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica – SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO

69.04

75,98

69

telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil – COM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO

69.05

37,55

69-A

telhas, elementos de chaminés, condutores de fumaça, ornamentos arquitetônicos, de cerâmica, e outros produtos cerâmicos para construção civil – SEM FRETE INCLUÍDO NA BASE DE CÁLCULO DE RETENÇÃO

69.05

67,24

70

tubos, calhas ou algerozes e acessórios para canalizações, de cerâmica

6906.00.00

61,46

71

ladrilhos e placas de cerâmica, exclusivamente para pavimentação ou revestimento

69.07
69.08

35,33

72

vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

70.03

36,08

73

vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

70.04

IVA-ST

74

vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

70.05

34,41

75

vidros temperados

7007.19.00

33,65

76

vidros laminados

7007.29.00

34,93

77

vidros isolantes de paredes múltiplas

70.08

49,98

78

espelhos de vidro, mesmo emoldurados, excluídos os de uso automotivo

70.09

38,56

79

fios de ferro ou aço não ligados, não revestidos, mesmo polidos cordas, cabos, tranças (entrançados), lingas e artefatos semelhantes, de ferro ou aço, não isolados para usos elétricos

7217.10.90 7312

37,88

80

outros fios de ferro ou aço, não ligados, galvanizados

7217.20.90

39,73

81

acessórios para tubos (inclusive uniões, cotovelos, luvas ou mangas), de ferro fundido, ferro ou aço

73.07

33,48

82

portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras de ferro fundido, ferro ou aço

7308.30.00

29,85

83

material para andaimes, para armações (cofragens) e para escoramentos, (inclusive armações prontas, para estruturas de concreto armado ou argamassa armada), eletrocalhas e perfilados de ferro fundido, ferro ou aço, próprios para construção

7308.40.00

7308.90

29,85

84

barras próprias para construções (vergalhões)

7214.20.00

40,36

85

arame farpado, de ferro ou aço arames ou tiras, retorcidos, mesmo farpados, de ferro ou aço, dos tipos utilizados em cercas

7313.00.00

41,79

86

telas metálicas, grades e redes, de fios de ferro ou aço

73.14

31,18

87

correntes de rolos, de ferro fundido, ferro ou aço

7315.11.00

IVA-ST

88

outras correntes de elos articulados, de ferro fundido, ferro ou aço

7315.12.90

IVA-ST

89

correntes de elos soldados, de ferro fundido, de ferro ou aço

7315.82.00

41,91

90

tachas, pregos, percevejos, escápulas, grampos ondulados ou biselados e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço, mesmo com a cabeça de outra matéria, exceto cobre

7317.00

36,60

91

parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão) e artefatos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço

73.18

44,95

92

esponjas, esfregões, luvas e artefatos semelhantes para limpeza, polimento e usos semelhantes, de ferro ou aço

73.23

IVA-ST

93

abraçadeiras

73.26

44,77

94

barra de cobre

7407.10

31,50

95

tachas, pregos, percevejos, escápulas e artefatos semelhantes, de cobre, ou de ferro ou aço com cabeça de cobre, parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, ganchos roscados, rebites, chavetas, cavilhas, contrapinos, arruelas (incluídas as de pressão), e artefatos semelhantes, de cobre

74.15

37,15

96

construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções

76.10

30,97

97

outras obras de alumínio, próprias para construções, incluídas as persianas

76.16

35,20

98

cadeados, fechaduras e ferrolhos (de chave, de segredo ou elétricos), de metais comuns, incluídas as suas partes fechos e armações com fecho, com fechadura, de metais comuns chaves para estes artigos, de metais comuns excluídos os de uso automotivo

83.01

36,26

99

dobradiças de metais comuns, de qualquer tipo

8302.10.00

40,09

100

outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes de metais comuns, para construções, inclusive puxadores, exceto persianas de alumínio constantes do item 97

76.16

8302.4

35,20

101

pateras, porta-chapéus, cabides, e artigos semelhantes de metais comuns

8302.50.00

49,27

102

tubos flexíveis de metais comuns, mesmo com acessórios, para uso na construção civil

83.07

30,55

103

fios, varetas, tubos, chapas, eletrodos e artefatos semelhantes, de metais comuns ou de carbonetos metálicos, revestidos exterior ou interiormente de decapantes ou de fundentes, para soldagem (soldadura) ou depósito de metal ou de carbonetos metálicos fios e varetas de pós de metais comuns aglomerados, para metalização por projeção

83.11

37,32

104

eletrobombas submersíveis

8413.70.10

36,12

105

transformadores, conversores, retificadores, bobinas de reatância e de autoindução, classificados na posição 85.04, exceto reatores para lâmpadas elétricas de descarga classificados no código 8504.10.00

85.04

55,66

106

partes de máquinas e aparelhos para soldadura forte ou fraca e de máquinas e aparelhos para soldar metais por resistência

 8515.1 8515.2 8515.90.00

39,14

107

aparelhos elétricos para telefonia ou telegrafia por fio, incluídos os aparelhos telefônicos por fio conjugado com aparelho telefônico portátil sem fio, e os aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofone

85.17

36,53

108

interfones, seus acessórios, tomadas e plugs

85.17

36,22

109

outros aparelhos telefônicos e videofones, exceto telefone celular

8517.19.99

37,59

110

antenas com refletor parabólico, exceto para telefone celular

8529.10.11

IVA-ST

111

outras antenas, exceto para telefones celulares

8529.10.19

45,87

112

aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto para uso automotivo

8531.10

53,34

113

outros aparelhos de sinalização acústica ou visual

8531.80.00

33,67

114

condensadores elétricos fixos

8532.10.00
8532.2

IVA-ST

115

diodos emissores de luz (LED), exceto diodos laser

8541.40.11
8541.40.21
8541.40.22

29,89

116

fios, cabos (incluídos os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados ou não, para usos elétricos (incluídos os de cobre ou alumínio, envernizados ou oxidados anodicamente), mesmo com peças de conexão; fios e cabos telefônicos e para transmissão de dados; cabos de fibras ópticas, constituídos de fibras embainhadas individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças de conexão; cordas, cabos, tranças e semelhantes, de alumínio, não isolados para uso elétricos – exceto para uso automotivo

7413.00.00 7605
7614
85.44

22,30

117

instrumentos e aparelhos para regulação ou controle automáticos, suas partes e acessórios, classificados na posição 90.32 ou no código 9033.00.00, exceto aqueles classificados nos códigos 9032.89.2

90.32 9033.00.00

IVA-ST

118

aparelhos e instrumentos para medida ou controle da tensão, intensidade, resistência ou da potência, sem dispositivo registrador, exceto os utilizados em veículos automóveis

9030.3

33,08

119

analisadores lógicos de circuitos digitais, de espectro de freqüência, freqüencímetros, fasímetros, e outros instrumentos e aparelhos de controles de grandezas elétricas e detecção

9030.89

31,49

120

lustres e outros aparelhos elétricos de iluminação, próprios para serem suspensos ou fixados no teto ou na parede, exceto os dos tipos utilizados na iluminação pública, e suas partes

9405.10 9405.9

46,20

121

abajures de cabeceira, de escritório e lampadários de interior, elétricos e suas partes

9405.20.00 9405.9

39,45

122

outros aparelhos elétricos de iluminação e suas partes

9405.40
9405.9.

39,85

...............................................................................................................................   ” (NR).
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2009.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade