São Paulo
PORTARIA
75 CAT, DE 3-4-2009
(DO-SP DE 4-4-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção
CAT altera regras relativas às operações com material de
construção
Modificação
na Portaria 109 CAT, de 29-8-2008 (Fascículo 36/2008), atribui novo Índice
de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) à mercadoria que especifica,
com efeitos a partir de 6-4-2009.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue o item 112 do Anexo Único da Portaria CAT-109/2008, de 29
de agosto de 2009:
...............................................................................................................................
112 |
aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto para uso automotivo |
8531.10 |
43,26 |
.................................................................................................................................
(NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de abril de 2009.
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