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CAT altera regras relativas às operações com material de construção

Portaria CAT 75/2009

08/04/2009 21:44:30

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PORTARIA 75 CAT, DE 3-4-2009
(DO-SP DE 4-4-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção

CAT altera regras relativas às operações com material de construção
Modificação na Portaria 109 CAT, de 29-8-2008 (Fascículo 36/2008), atribui novo Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) à mercadoria que especifica, com efeitos a partir de 6-4-2009.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o item 112 do Anexo Único da Portaria CAT-109/2008, de 29 de agosto de 2009:
“ ...............................................................................................................................  

112

aparelhos elétricos de alarme, para proteção contra roubo ou incêndio e aparelhos semelhantes, exceto para uso automotivo

8531.10

43,26

.................................................................................................................................” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 6 de abril de 2009.

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