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Pernambuco

PE divulga índice para atualização do montante mínimo de recolhimento anual de ICMS devido pelos beneficiários do PRODEPE

Portaria SF 59/2009

16/04/2009 21:29:29

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PORTARIA 59 SF, DE 6-4-2009
(DO-PE DE 7-4-2009)

PRODEPE
Concessão de Benefícios

PE divulga índice para atualização do montante mínimo de recolhimento anual de ICMS devido pelos beneficiários do PRODEPE
O índice de atualização para o exercício de 2009, corresponderá a 1,635%, equivalente à variação acumulada da TR – Taxa Referencial de Juros nos 12 meses anteriores. Esta Portaria retroage seus efeitos a 1-1-2009.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no artigo 3º do Decreto nº 32.872, de 17-12-2008, que dispõe sobre a divulgação da variação acumulada da Taxa Referencial de Juros (TR) para efeito da atualização dos valores do montante mínimo de recolhimento anual do ICMS devido pelas empresas beneficiárias do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco (PRODEPE), RESOLVE:
I – O índice para atualização dos valores do montante mínimo de recolhimento anual do ICMS devido pelas empresas beneficiárias do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE, para o exercício de 2009, corresponderá a 1,635% (um vírgula seiscentos e trinta e cinco por cento), equivalente à variação acumulada da Taxa Referencial de Juros (TR) nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores;
II – O índice de que trata o inciso I deve ser aplicado sobre o valor mínimo de recolhimento do ICMS relativo ao exercício de 2008;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1-1-2009;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

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