Pernambuco
PORTARIA
59 SF, DE 6-4-2009
(DO-PE DE 7-4-2009)
PRODEPE
Concessão de Benefícios
PE divulga índice para atualização do montante mínimo
de recolhimento anual de ICMS devido pelos beneficiários do PRODEPE
O
índice de atualização para o exercício de 2009, corresponderá
a 1,635%, equivalente à variação acumulada da TR Taxa
Referencial de Juros nos 12 meses anteriores. Esta Portaria retroage seus efeitos
a 1-1-2009.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto no artigo 3º do Decreto
nº 32.872, de 17-12-2008, que dispõe sobre a divulgação
da variação acumulada da Taxa Referencial de Juros (TR) para efeito
da atualização dos valores do montante mínimo de recolhimento
anual do ICMS devido pelas empresas beneficiárias do Programa de Desenvolvimento
do Estado de Pernambuco (PRODEPE), RESOLVE:
I O índice para atualização dos valores do montante mínimo
de recolhimento anual do ICMS devido pelas empresas beneficiárias do Programa
de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco PRODEPE, para o exercício
de 2009, corresponderá a 1,635% (um vírgula seiscentos e trinta e
cinco por cento), equivalente à variação acumulada da Taxa Referencial
de Juros (TR) nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores;
II O índice de que trata o inciso I deve ser aplicado sobre o valor
mínimo de recolhimento do ICMS relativo ao exercício de 2008;
III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1-1-2009;
IV Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de
Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
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