Ceará
PORTARIA
155 SUFRAMA, DE 20-4-2009
(DO-U DE 23-4-2009)
ZFM ZONA FRANCA DE MANAUS
Taxa de Serviços Administrativos
SUFRAMA beneficia empresas distribuidoras de caminhões
Foi
estendida, para o período compreendido entre 1-4 a 30-6-2009, a vigência
da Portaria 88 SUFRAMA, de 12-3-2009, que reduziu a zero a Taxa de Serviços
Administrativos (TSA), devida pela prestação dos serviços, incidente
sobre operações com os caminhões relacionados no Decreto 6.696/2008.
A
SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das
suas atribuições legais e, considerando o que lhe confere o artigo
83, inciso XVI, da Estrutura Regimental da SUFRAMA, aprovada pelo Decreto nº
6.372, de 14 de fevereiro de 2008, e
Considerando a instituição da Taxa de Serviços Administrativos
(TSA), por meio da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro de 2000, que prevê
a remuneração dos serviços prestados pela SUFRAMA;
Considerando o disposto no artigo 7º, da Lei nº 9.960, de 28 de janeiro
de 2000, que trata da competência delegada ao Superintendente da SUFRAMA
em regulamentar sobre prazos e condições de recolhimento da TSA, inclusive
sobre a redução de níveis de cobrança diferenciados para
segmentos considerados de interesse para o desenvolvimento da região, sujeita
essa redução à homologação do CAS;
Considerando a política de governo, determinada por meio do Decreto nº
6.809, de 30-3-2009, que alterou a Tabela de Incidência do Imposto sobre
Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 28-12-2006,
reduzindo as alíquotas do IPI incidentes sobre os produtos que menciona;
Considerando as manifestações técnicas expostas pela Nota Técnica
nº 017/2009 COGEC, datada de 11-3-2009 e PARECER nº 157/2009
EBL/PF/SUFRAMA, exarado pelo Procurador-Chefe, em substituição,
em 11-3-2009, constantes nos autos do Processo Administrativo nº 52710.000356/2009-87;
Considerando, finalmente, a oportunidade e a conveniência de ajustar procedimentos
relativos à autorização e internamento de mercadorias, bem como
a necessidade de estabelecer níveis de cobranças diferenciados para
segmentos considerados de interesse para o desenvolvimento da região, como
de distribuidores de veículos automotores caminhões, RESOLVE:
Art. 1º Estender a vigência da Portaria nº
88, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2009,
para o período compreendido entre 1º de abril de 2009 a 30 de junho
de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor a partir
da sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos
para o período estabelecido no artigo 1º, revogadas as disposições
em contrário. (Flávia Skrobot Barbosa Grosso)
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