Pernambuco
PORTARIA
11 SEFIN, DE 12-3-2009
(DO-Recife DE 17-3-2009)
TLA
TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Recolhimento Município do Recife
Recife cria novo modelo de DAM para recolhimento da Taxa de Licenciamento
Ambiental
A
taxa foi instituída pela Lei 17.071, de 30-12-2004 (Informativo 54/2004).
O
SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município
do Recife.
Considerando a necessidade de criação de novo modelo de Documento
de Arrecadação Municipal (DAM) para o recolhimento de receita relativa
à Taxa de Licenciamento Ambiental Municipal nos termos da Lei
Municipal 17.071/2004, de competência da Secretaria de Planejamento Participativo,
Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental;
Considerando a necessidade de criação de novo código para o recolhimento
de receita relativa à Taxa de Licenciamento Ambiental Municipal
nos termos da lei 17.071/2004, RESOLVE:
I Criar o modelo 77 com a denominação recolhimento de
Taxa de Licenciamento Ambiental Municipal.
II Criar o código de receita nº 2.872 com a denominação
Taxa de Licenciamento Ambiental Municipal.
III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
e seus efeitos passam a vigorar a partir da referida data.
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