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Pernambuco

Recife cria novo modelo de DAM para recolhimento da Taxa de Licenciamento Ambiental

Portaria SEFIN 11/2009

28/04/2009 21:32:47

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PORTARIA 11 SEFIN, DE 12-3-2009
(DO-Recife DE 17-3-2009)

TLA – TAXA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL
Recolhimento – Município do Recife

Recife cria novo modelo de DAM para recolhimento da Taxa de Licenciamento Ambiental
A taxa foi instituída pela Lei 17.071, de 30-12-2004 (Informativo 54/2004).

O SECRETÁRIO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 61, inciso V, da Lei Orgânica do Município do Recife.
Considerando a necessidade de criação de novo modelo de Documento de Arrecadação Municipal (DAM) para o recolhimento de receita relativa à “Taxa de Licenciamento Ambiental Municipal” nos termos da Lei Municipal 17.071/2004, de competência da Secretaria de Planejamento Participativo, Obras e Desenvolvimento Urbano e Ambiental;
Considerando a necessidade de criação de novo código para o recolhimento de receita relativa à “Taxa de Licenciamento Ambiental Municipal” nos termos da lei 17.071/2004, RESOLVE:
I – Criar o modelo 77 com a denominação “recolhimento de Taxa de Licenciamento Ambiental Municipal”.
II – Criar o código de receita nº 2.872 com a denominação “Taxa de Licenciamento Ambiental Municipal”.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos passam a vigorar a partir da referida data.

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