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Minas Gerais

Divulgados os novos valores da substituição tributária para água mineral ou potável

Portaria SUTRI 37/2009

29/04/2009 21:31:12

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PORTARIA 37 SUTRI, DE 28-4-2009
(DO-MG DE 29-4-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Água Mineral ou Potável

Divulgados os novos valores da substituição tributária para água mineral ou potável
Os valores serão utilizados como base de cálculo do ICMS nas operações realizadas no período de 1-5 a 30-6-2009. Foi revogada a Portaria 35 SUTRI, de 27-2-2009 (Fascículo 10/2009).

O DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º – Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável, no período de 1º de maio de 2009 a 30 de junho de 2009, o contribuinte deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo único – O interessado poderá requerer a inclusão no Anexo Único desta Portaria de água mineral ou potável embalada em volume diverso dos nele indicados, mediante pedido dirigido à Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS), em Belo Horizonte, na Rua da Bahia, nº 1.816, 4º andar, Bairro de Lourdes, CEP 30160-011.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor em 1º de maio de 2009.
Art. 3º – Fica revogada a Portaria SUTRI nº 35, de 27 de fevereiro de 2009. (Gladstone Almeida Bartolozzi – Diretor da Superintendência de Tributação)

Anexo Único
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI nº 37/2009)
TABELA DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST PARA  ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL
VIGÊNCIA: 1-5-2009 A 30-6-2009

ITEM

DESCRIÇÃO

PMPF
(R$)

1.

Água mineral ou potável em embalagens descartáveis ou retornáveis abaixo indicadas (exceto as mencionadas no item 2):

 

1.1

Copo até 310 ml

0,47

1.2

Garrafa até 310 ml

0,87

1.3

Garrafa de 311 a 360 ml

0,91

1.4

Garrafa de 361 a 650 ml

0,98

1.5

Garrafa de 651 a 1.250 ml

1,95

1.6

Garrafa de 1.251 a 1.500 ml

1,47

1.7

Garrafa de 1.501 a 2.000 ml

2,05

1.8

Garrafa de 2.001 a 5.000 ml

3,92

1.9

Garrafa de 5.001 a 8.000 ml

4,27

1.10

Garrafa de 8.001 a 11.000 (sem torneira)

8,48

1.11

Garrafa de 8.001 a 11.000 (com torneira)

9,45

2.

Água mineral ou potável em embalagens retornáveis abaixo indicadas:

 

2.1

Galão de 10 litros

2,00

2.2

Galão de 20 litros

4,10

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