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São Paulo

CAT estabelece sistemática para apuração do crédito acumulado

Portaria CAT 83/2009

01/05/2009 01:13:10

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PORTARIA 83 CAT, DE 28-4-2009
(DO-SP DE 29-4-2009)

CRÉDITO ACUMULADO
Apuração

CAT estabelece sistemática para apuração do crédito acumulado
Foi instituído o Sistema de Apuração do ICMS Relativo ao Custo das Saídas de Mercadorias e Prestações de Serviços, destinado à apuração do crédito acumulado gerado, com efeitos para o crédito que for gerado a partir de 1-1-2010. O Decreto 54.249, de 17-4-2009 (Fascículo 17/2009), introduziu alterações no RICMS-SP, estabelecendo as novas regras relativas ao crédito acumulado.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, objetivando aperfeiçoar e padronizar a apuração do crédito acumulado gerado do ICMS e considerando os estudos realizados no âmbito do Programa de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo (PROFFIS), bem como o disposto no artigo 72-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, na redação dada pelo Decreto 54.249, de 17 de abril de 2009, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Fica instituído o “Sistema de Apuração do ICMS Relativo ao Custo das Saídas de Mercadorias e Prestações de Serviços”, destinado à apuração do crédito acumulado gerado nos termos do artigo 71 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, para efeito da apropriação e utilização do crédito acumulado.
§ 1º – As disposições do sistema de que trata o caput estão contidas no Anexo I – Manual do Sistema de Apuração do ICMS Relativo ao Custo das Saídas de Mercadorias e Prestações de Serviços.
§ 2º – As informações exigidas pelo sistema serão apresentadas mensalmente por meio de arquivo digital, conforme leiaute definido no Anexo II – Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital do “Sistema de Apuração do ICMS Relativo ao Custo das Saídas de Mercadorias e Prestações de Serviços”.
§ 3º – Os anexos referidos nos §§ 1º e 2º encontram-se disponíveis para download no sítio da Secretaria da Fazenda no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br.
Art. 2º – Os prazos, formas, locais de entrega e demais regras de apresentação do arquivo digital serão fixados em ato específico.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para o crédito acumulado que for gerado a partir de 1º de janeiro de 2010.

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