Distrito Federal
PORTARIA
162 SF, DE 28-4-2009
(DO-DF DE 30-4-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Energia Elétrica
Alterado regime nas operações interestaduais com energia elétrica
não destinada à comercialização ou à industrialização
Modificação
da Portaria 177 SF, de 18-6-2004 (Informativo 25/2004), dispõe que o imposto
deverá ser pago por meio de DAR no código de receita 1430 Energia
Elétrica, até o 9º dia subsequente ao término do período
de apuração, bem como determina que o contribuinte-substituto deverá
inscrever-se no CF/DF.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 323 do Decreto nº 18.955,
de 22 de dezembro de 1997, e no Convênio ICMS 134/2006, de 15 de dezembro
de 2006, RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 3º e 4º
da Portaria nº 177, de 18 de junho de 2004, que passam a vigorar com
a seguinte redação:
Art. 3º O imposto retido deverá ser recolhido até
o 9º (nono) dia subsequente ao término do período de apuração
em que tiver ocorrido a retenção, a crédito do Distrito Federal,
por meio de Documento de Arrecadação (DAR), no código de receita
1430 Energia Elétrica.
Art. 4º O contribuinte de que trata o artigo 1º deverá
inscrever-se no Cadastro Fiscal do Distrito Federal CF/DF, observadas
as exigências do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997(Convênio
ICMS 134/2006).
Parágrafo único Para efeito das demais obrigações
aplicar-se-ão as disposições do Convênio ICMS 81/93. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Valdivino José de Oliveira)
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade