x

CONTEÚDO Legislações

remover dos favoritos

Pernambuco

Secretaria da Fazenda divulga preço do GNV para cálculo do ICMS

Portaria SF 70/2009

08/05/2009 20:46:04

Untitled Document

PORTARIA 70 SF, DE 30-4-2009
(DO-PE DE 1-5-2009)

GNV – GÁS NATURAL VEICULAR
Base de Cálculo

Secretaria da Fazenda divulga preço do GNV para cálculo do ICMS
O Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) do Gás Natural Veicular será aplicado a partir de 1-5-2009, como base para cálculo do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço a consumidor final praticado neste Estado nas operações com gás natural veicular, para os efeitos do disposto no artigo 3º, VII, do Decreto nº 19.114, de 14-5-96, e alterações, RESOLVE:
I – Divulgar o preço a consumidor final do gás natural veicular, para efeito de obtenção da respectiva base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nos termos do artigo 3º, VII, do Decreto nº 19.114, de 14-5-96, e alterações, de acordo com o Anexo Único da presente Portaria;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1-5-2009;
III – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

ANEXO ÚNICO DA
PORTARIA SF Nº 070/2009

PERÍODO

PREÇO A CONSUMIDOR FINAL GÁS NATURAL VEICULAR
(em R$/m3)

a partir de 1-5-2009

1,6990

 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade