Pernambuco
PORTARIA
70 SF, DE 30-4-2009
(DO-PE DE 1-5-2009)
GNV GÁS NATURAL VEICULAR
Base de Cálculo
Secretaria da Fazenda divulga preço do GNV para cálculo do ICMS
O
Preço Médio Ponderado a Consumidor Final (PMPF) do Gás Natural
Veicular será aplicado a partir de 1-5-2009, como base para cálculo
do ICMS a ser retido pelo regime de substituição tributária.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço
a consumidor final praticado neste Estado nas operações com gás
natural veicular, para os efeitos do disposto no artigo 3º, VII, do Decreto
nº 19.114, de 14-5-96, e alterações, RESOLVE:
I Divulgar o preço a consumidor final do gás natural veicular,
para efeito de obtenção da respectiva base de cálculo do ICMS
devido por substituição tributária, nos termos do artigo 3º,
VII, do Decreto nº 19.114, de 14-5-96, e alterações, de acordo
com o Anexo Único da presente Portaria;
II Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 1-5-2009;
III Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de
Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
ANEXO ÚNICO DA
PORTARIA SF Nº 070/2009
PERÍODO |
PREÇO A CONSUMIDOR FINAL GÁS NATURAL VEICULAR |
a partir de 1-5-2009 |
1,6990 |
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