Distrito Federal
PORTARIA
161 SF, DE 28-4-2009
(DO-DF DE 30-4-2009)
FISCALIZAÇÃO
Campanha para o Aumento da Arrecadação
SEFAZ altera regras do programa de concessão de créditos
Alteração
da Portaria 323 SF, de 13-8-2008 (Fascículo 34/2008), dispõe da identificação
dos adquirentes e tomadores no documento fiscal e no LFE pelos contribuintes.
O
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições
regimentais e com base no disposto no inciso II do artigo 4º do Decreto
nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, que regulamenta a Lei nº 4.159,
de 13 de junho de 2008, RESOLVE:
Art. 1º A Portaria nº 323, de 13 de agosto
de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I o parágrafo único do artigo 3º fica renumerado para
§ 1º;
II ficam acrescentados os §§ 2º e 3º ao artigo
3º com a seguinte redação:
Art. 3º ..................................................................................................................
§ 2º Para os contribuintes optantes pelo regime simplificado
de que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006
Simples Nacional, é facultativa a informação dos registros
A310, A360, C555, e C605 de que trata o Ato COTEPE 35/2005.
§ 3º Na hipótese de não informar os registros
a que se refere o § 2º deste artigo, o contribuinte deverá
preencher, conforme o caso, nos registros A300, A350, C550, e C600, o campo
COD_MOD Código da situação do documento fiscal com o código
07 Documento Regular SIMPLES NACIONAL ou com o código
08 Documento Regular Extemporâneo SIMPLES NACIONAL
constantes da tabela 4.1.3 do Ato COTEPE 35/2005. (AC)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da
sua publicação. (Valdivino José de Oliveira)
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