São Paulo
PORTARIA
53 SF, DE 2009
(DO-MSP DE 30-4-2009)
DÉBITO FISCAL
Parcelamento Município de São Paulo
Parcelamento de débitos: Fazenda Municipal divulga fatores para cálculo
Taxa
e juros e fatores de divisão devem ser utilizados no cálculo do valor
das parcelas no mês de maio/2009.
O
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no artigo 9º do Decreto nº 36.171, de 25 de
junho de 1996, RESOLVE:
1. A taxa média mensal SELIC Sistema Especial de Liquidação
e Custódia para vigorar no mês de maio de 2009 é de 0,84321894%
ao mês.
2. Os fatores de divisão de que trata o item 9 da Portaria SF nº 034,
publicada no DOM de 6 de julho de 1999, a serem aplicados no cálculo do
valor das parcelas no mês de maio de 2009, são os seguintes:
Número de parcelas |
Fator de divisão a ser aplicado |
2 |
1,97498487 |
3 |
2,95010899 |
4 |
3,91707944 |
5 |
4,87596438 |
6 |
5,82683144 |
7 |
6,76974764 |
8 |
7,70477948 |
9 |
8,63199288 |
10 |
9,55145322 |
11 |
10,46322532 |
12 |
11,36737348 |
13 |
12,26396143 |
14 |
13,15305240 |
15 |
14,03470908 |
16 |
14,90899362 |
17 |
15,77596767 |
18 |
16,63569236 |
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