Rio de Janeiro
PORTARIA
3 SUACIEF, DE 30-4-2009
(DO-RJ DE 4-5-2009)
DECLAN DECLARAÇÃO ANUAL
Programa Gerador
Aprovada nova versão do programa gerador
A
nova versão a ser utilizada é a 2.0.1.0", ficando vedada
a utilização de versões anteriores, ainda que seja para informações
de anos anteriores. As normas e prazos para entrega da DECLAN ano-base 2008
foram fixados pela Resolução 199 SEFAZ/2009, a qual divulgamos através
de COAD Urgente enviado junto com o Fascículo 18/2009. O programa gerador
pode ser obtido na Seção Especial sobre a DECLAN, localizada no menu
lateral do Portal COAD.
O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, CADASTRO E INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os
artigos 3º e 26 da Resolução SEFAZ nº 199, de 28 de abril
de 2009, RESOLVE:
Art. 1º A DECLAN-IPM ano-base 2008 e a DECLAN-IPM
de Baixa ano-base 2009 deverão ser elaboradas exclusivamente por programa
gerador disponibilizado no endereço eletrônico da SEFAZ www.fazenda.rj.gov.br
ou por programa do próprio contribuinte, e deverão ser entregues
via internet com a opção de transmissão pelo próprio programa
gerador ou por meio do endereço eletrônico informado.
§ 1º Fica homologada a versão 2.0.1.0" do programa
gerador, disponível no endereço eletrônico supracitado, para
fazer download.
§ 2º A DECLAN-IPM poderá ser gerada, ainda, por programa
do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração
esteja de acordo com o layout da referida versão.
Art. 2º O preenchimento e a entrega de declarações
relativas a anos-base anteriores, inclusive declarações retificadoras,
deverão obedecer aos mesmos procedimentos previstos no artigo 1º.
Art. 3º Para fins de preenchimento da DECLAN-IPM
não será permitida a utilização de versões de programa
gerador anteriores àquela de que trata o § 2º do artigo 1º
desta Portaria.
Art. 4º O Manual de Instruções de Preenchimento
da DECLAN IPM estará à disposição do contribuinte no endereço
da internet www.fazenda.rj.gov.br > Declarações > DECLAN-IPM
> Instruções de preenchimento.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (José Correa da Silva Superintendente)
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