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Rio de Janeiro

Aprovada nova versão do programa gerador

Portaria SUACIEF 3/2009

08/05/2009 20:46:20

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PORTARIA 3 SUACIEF, DE 30-4-2009
(DO-RJ DE 4-5-2009)

DECLAN –DECLARAÇÃO ANUAL
Programa Gerador

Aprovada nova versão do programa gerador
A nova versão a ser utilizada é a “2.0.1.0", ficando vedada a utilização de versões anteriores, ainda que seja para informações de anos anteriores. As normas e prazos para entrega da DECLAN ano-base 2008 foram fixados pela Resolução 199 SEFAZ/2009, a qual divulgamos através de COAD Urgente enviado junto com o Fascículo 18/2009. O programa gerador pode ser obtido na Seção Especial sobre a DECLAN, localizada no menu lateral do Portal COAD.

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO, CADASTRO E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 3º e 26 da Resolução SEFAZ nº 199, de 28 de abril de 2009, RESOLVE:
Art. 1º – A DECLAN-IPM ano-base 2008 e a DECLAN-IPM de Baixa ano-base 2009 deverão ser elaboradas exclusivamente por programa gerador disponibilizado no endereço eletrônico da SEFAZ – www.fazenda.rj.gov.br – ou por programa do próprio contribuinte, e deverão ser entregues via internet com a opção de transmissão pelo próprio programa gerador ou por meio do endereço eletrônico informado.
§ 1º – Fica homologada a versão “2.0.1.0" do programa gerador, disponível no endereço eletrônico supracitado, para fazer download.
§ 2º – A DECLAN-IPM poderá ser gerada, ainda, por programa do próprio contribuinte, desde que a geração do arquivo da declaração esteja de acordo com o layout da referida versão.
Art. 2º – O preenchimento e a entrega de declarações relativas a anos-base anteriores, inclusive declarações retificadoras, deverão obedecer aos mesmos procedimentos previstos no artigo 1º.
Art. 3º – Para fins de preenchimento da DECLAN-IPM não será permitida a utilização de versões de programa gerador anteriores àquela de que trata o § 2º do artigo 1º desta Portaria.
Art. 4º – O Manual de Instruções de Preenchimento da DECLAN IPM estará à disposição do contribuinte no endereço da internet www.fazenda.rj.gov.br > Declarações > DECLAN-IPM > Instruções de preenchimento.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (José Correa da Silva – Superintendente)

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