Minas Gerais
PORTARIA
39 SUTRI, DE 11-5-2009
(DO-MG DE 12-5-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Cimento
Estado divulga novos valores da substituição tributária
do ICMS nas operações com cimento
Os
valores a serem utilizados na determinação da base de cálculo
do ICMS devido por substituição tributária se aplicam a partir
de 15-5-2009, e substituem os previstos na Portaria 26 SUTRI, de 15-10-2008
(Fascículo 43/2008), ora revogada.
O
DIRETOR DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições,
e tendo em vista o disposto no artigo 19, I, b, 1, da Parte 1 do
Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080,
de 13 de dezembro de 2002, RESOLVE:
Art. 1º Para o cálculo do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(ICMS) devido por substituição tributária nas operações
com cimento, o contribuinte deverá observar os preços médios
ponderados a consumidor final (PMPF) constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 15 de maio
de 2009.
Art. 3º Fica revogada a Portaria SUTRI nº
26, de 15 de outubro de 2008. (Gladstone Almeida Bartolozzi Diretor da
Superintendência de Tributação)
Anexo Único
(a que se refere o artigo 1º da Portaria SUTRI nº 39/2009)
Item |
Produto |
Unidade* |
PMPF |
1 |
CP II 32 |
saca de 25 kg |
11,22 |
2 |
CP II 32 |
saca de 40 kg |
17,03 |
3 |
CP II 32 |
saca de 50 kg |
17,72 |
4 |
CP II 40 |
saca de 50 kg |
17,81 |
5 |
CP III 32 |
saca de 25 kg |
11,13 |
6 |
CP III 32 |
saca de 40 kg |
16,19 |
7 |
CP III 32 |
saca de 50 kg |
17,07 |
8 |
CP III 40 |
saca de 25 kg |
10,34 |
9 |
CP III 40 |
saca de 50 kg |
17,22 |
10 |
CP IV |
saca de 50 kg |
17,07 |
11 |
CP V ARI |
saca de 40 kg |
15,48 |
12 |
CP V ARI |
saca de 50 kg |
16,93 |
13 |
CP Branco Não Estrutural |
saca de 1 kg |
1,99 |
14 |
CP Branco Não Estrutural |
saca de 5 kg |
8,70 |
15 |
CP Branco Não Estrutural |
saca de 50 kg |
31,63 |
16 |
CP Branco Estrutural |
saca de 1 kg |
1,89 |
17 |
CP Branco Estrutural |
saca de 20 kg |
30,34 |
18 |
CP Branco Estrutural |
saca de 25 kg |
31,91 |
19 |
CP Branco Estrutural |
saca de 50 kg |
78,80 |
20 |
CP II a granel |
tonelada |
253,86 |
21 |
CP III a granel |
tonelada |
229,88 |
22 |
CP IV, V, ARI a granel |
tonelada |
266,49 |
23 |
CP Branco Estrutural a granel |
tonelada |
810,31 |
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