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SEFAZ disciplina a remissão de débitos vencidos até 31-12-2007

Portaria -R SEFAZ 9/2009

16/05/2009 12:18:03

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PORTARIA 9-R, DE 7-5-2009
(DO-ES DE 8-5-2009)

DÉBITO FISCAL
Remissão

SEFAZ disciplina a remissão de débitos vencidos até 31-12-2007
Este Ato estabelece procedimento quanto à remissão dos débitos vencidos relativos ao ICM ou ICMS, inscritos ou não em dívida ativa, de que trata a Lei 9.081, de 12-12-2008 (Fascículo 51/2008).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual; e RESOLVE:
Art. 1º – Esta Portaria disciplina a prática de procedimentos relativos à remissão de débitos fiscais de que trata a Lei nº 9.081, de 12 de dezembro de 2008.
Art. 2º – A Gerência de Tecnologia da Informação (GETEC) deverá elaborar listagem, em meio magnético, dos processos cujos débitos ficais se enquadrem nas condições estipuladas no caput do artigo 1.071 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo (RICMS/ES), aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.
§ 1º – A GETEC deverá alterar, para remitido, no Sistema de Informações Tributárias (SIT), a condição em que se encontra o débito.
§ 2º – A listagem de que trata o caput deverá discriminar os processos, por repartição fazendária em que estes se encontrarem em tramitação, e será encaminhada ao seu respectivo Chefe.
§ 3º – O Chefe da repartição fazendária que detiver os processos relacionados na forma do § 2º deverá, no prazo de dez dias, contados da data do recebimento da listagem, remetê-los ao Arquivo Geral da Sefaz (AGF), caso em que deverá adotar os seguintes procedimentos:
I – imprimir e anexar ao processo demonstrativo do SIT, evidenciando a remissão do débito; e
II – verificar a existência de Notícia Crime contra a Ordem Tributária e, em caso positivo, elaborar demonstrativo que deverá ser encaminhado à Subsecretaria de Estado da Receita (SUBSER), contendo as seguintes informações:
a) a identificação do sujeito passivo;
b) o número do processo; e
c) o valor do débito fiscal.
Art. 3º – Reconhecido o benefício da remissão, antes de ser determinada remessa do processo ao AGF, caso tenha havido apreensão de mercadorias ou bens, deverão os autos serem encaminhados à Gerência Fazendária da circunscrição em que se encontrar o objeto da apreensão, para adoção das providências previstas no artigo 795 do RICMS/ES.
Art. 4º – A SUBSER encaminhará ao Ministério Público Estadual demonstrativos globalizados, relativos aos processos que tenham sido objeto de formalização de Notícia Crime Contra a Ordem Tributária.
Art. 5º – A GETEC deverá encaminhar à SUBSER demonstrativo globalizado que contenha a relação dos processos cujos débitos fiscais tenham sido remitidos nos termos desta Portaria.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Roberto da Cunha Penedo – Secretário de Estado da Fazenda)

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