São Paulo
PORTARIA
89 CAT, DE 7-5-2009
(DO-SP DE 8-5-2009)
ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico
Fazenda modifica procedimentos para reconhecimento da isenção
Alteração
na Portaria 37 CAT, de 13-4-2007 (Fascículo 16/2007), acrescenta oficinas
na relação daquelas autorizadas a fazer adaptações nos veículos.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no inciso I e § 2º do artigo 17 e no artigo 19 do Anexo I do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede
a seguinte Portaria:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos adiante
indicados ao Anexo VI da Portaria CAT-37/2007, de 13 de abril de 2007, com a
seguinte redação:
I ao item 1, as líneas j e k:
j) SPEED TECH ADAPTAÇÕES LTDA.
CNPJ: 09.023.376/0001-96 Insciso Estadual: 149.950.643.119
Av. Carlos de Campos, 558 São Paulo-SP CEP 03028-000
(NR);
k) DONADONS SERVIÇOS AUTOMOTIVOS ESPECIAIS LTDA. concessionária
autorizada
CNPJ: 08.649.699/0001-27 Insciso Estadual: 149.586.914.112
Av. Leme da Silva, 55 Alto da Mooca São Paulo SP
CEP 03182-030 (NR);
II ao item 6, a línea g:
g) R&R ADAPTAÇÕES VEICULARES PARA DEFICIENTES FÍSICOS
LTDA. oficina autorizada
CNPJ: 09.078.546/0001-30 Insciso Estadual: 244.750.530.119
Av. Padre Camargo Lacerda, 377 Jardim Chapadão Campinas-SP
CEP 13070-182 (NR);
III ao item 13, a línea b:
b) AUTO MECÂNICA PAULISTA DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA-ME concessionária
autorizada
CNPJ: 02.081.926/0001-84 Insciso Estadual: 562.172.690.113
Av. Adelino Rodrigues Gatto, 1270 Jardim Monte Alto Presidente
Prudente-SP CEP 19067-040 (NR);
IV o item 17A:
17A São Caetano do Sul:
a) MAREDU COMÉRCIO DE PEÇAS e SERVIÇOS AUTOMOTIVOS LTDA.
concessionária autorizada
CNPJ: 04.570.492/0001-01 Insciso Estadual: 636.273.572.114
Rua General Osório, 84 São Caetano do Sul-SP CEP 09541-320
(NR);
V ao item 20, a línea b:
b) VITÓRIA AUTO PEÇAS e SERVIÇOS LTDA.
CNPJ: 02.052.577/0001-72 Insciso Estadual: 657.125.299.113
Rua Dr. Armando Sales de Oliveira, 175/195 São Vicente-SP
CEP 11390-010 (NR).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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