São Paulo
PORTARIA
91 CAT, DE 7-5-2009
(DO-SP DE 8-5-2009)
c/Retific. no DO-SP de 12-5-2009
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção
CAT altera regras relativas às operações com material de
construção
Modificação
na Portaria 109 CAT, de 29-8-2008 (Fascículo 36/2008), altera e acrescenta
as mercadorias que menciona, com efeitos a partir de 11-5-2009.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
(RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte
Portaria:
Art.
1º Passa a vigorar com a redação que se segue
o item 84 do Anexo Único da Portaria CAT-109/2008, de 29 de agosto de 2008:
84 |
barras próprias para construções, exceto os vergalhões de ferro |
7214.20.00, 7308.90.10 |
40,36 |
(NR).
Art. 2º Fica acrescentado o item 84-A ao Anexo Único da Portaria CAT-109/2008, de 29 de agosto de 2008, com a redação que se segue:
84A |
vergalhões de ferro |
7214.20.00, 7308.90.10 |
27,74 |
(NR).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de maio de 2009.
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