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CAT altera regras relativas às operações com material de construção

Portaria CAT 91/2009

16/05/2009 12:18:14

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PORTARIA 91 CAT, DE 7-5-2009
(DO-SP DE 8-5-2009)
– c/Retific. no DO-SP de 12-5-2009 –

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção

CAT altera regras relativas às operações com material de construção
Modificação na Portaria 109 CAT, de 29-8-2008 (Fascículo 36/2008), altera e acrescenta as mercadorias que menciona, com efeitos a partir de 11-5-2009.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passa a vigorar com a redação que se segue o item 84 do Anexo Único da Portaria CAT-109/2008, de 29 de agosto de 2008:

84

barras próprias para construções, exceto os vergalhões de ferro

7214.20.00, 7308.90.10

40,36

” (NR).

Art. 2º – Fica acrescentado o item 84-A ao Anexo Único da Portaria CAT-109/2008, de 29 de agosto de 2008, com a redação que se segue:

84–A

vergalhões de ferro

7214.20.00, 7308.90.10

27,74

” (NR).

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 11 de maio de 2009.

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