Rio de Janeiro
PORTARIA
170 F/SUBTF/CIS, DE 13-5-2009
(DO-MRJ DE 18-5-2009)
CAE
– CÓDIGO DE ATIVIDADE ECONÔMICA
Alteração – Município do Rio de Janeiro
Criados
novos itens do Código de Atividade Econômica
Os
códigos pertencem aos grupos de atividades de comércio ambulante.
A COORDENADORA
DA COORDENADORIA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA E TAXAS,
da Subsecretaria de Tributação e Fiscalização, no
uso de suas atribuições legais, e
Considerando a competência que lhe foi outorgada pela Resolução
SMF nº 795, de 20-12-89;
Considerando as disposições do artigo 118 da Lei nº 691,
de 24-12-84, e a Tabela XV que integra o anexo dessa Lei, com as alterações
introduzidas pela Lei nº 2.814, de 14-6-99, RESOLVE:
Art. 1º – Fica acrescentado o Código de Atividades
Econômicas na forma descrita abaixo:
CRIAR:
– No Grupo de Atividades 8 – Comércio Ambulante
Subgrupo 8.10 – Comércio Ambulante de Artigos Destinados à
Alimentação
Código 8.10.30.4 – ÁGUA DE COCO
– No grupo de Atividades 8 – Comércio Ambulante
Subgrupo 8.11 – Comércio Ambulante de Artigos e Serviços
Diversos
Código 8.11.33-5 – ARTIGOS E PEÇAS PARA RELÓGIOS
Código 8.11.34-3 – ARTIGOS DE BORRACHA
Código 8.11.35-1 – ASSESSÓRIOS PARA APARELHOS TELEFÔNICOS
CELULARES, RÁDIO E TV.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
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