Bahia
PORTARIA
343 MCT, DE 19-5-2009
(DO-U DE 22-5-2009)
ISENÇÃO
Bens de Informática
Aprovadas as instruções para a elaboração do Relatório
Demonstrativo Anual
Documento
deve ser apresentado, no período de 2-5 a 31-7 de cada ano, pelos beneficiários
da isenção e da redução de alíquotas do IPI incidente
sobre os bens de informática, nos termos do artigo 33 do Decreto 5.906,
de 26-9-2006 (Informativo 39/2006 do Colecionador de IPI).
O
MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição
Federal, tendo em vista o disposto no § 9º do artigo 11 da Lei nº
8.248, de 23 de outubro de 1991, alterada pelas Leis nos 10.176,
de 11 de janeiro de 2001, e 11.077, de 30 de dezembro de 2004, e no artigo 33
do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º Aprovar as instruções para a
elaboração do Relatório Demonstrativo Anual, de que trata o artigo
33 de Decreto nº 5.906, de 26 de dezembro de 2006.
Art. 2º Deverá ser encaminhado eletronicamente
no período de 2 de maio a 31 de julho de cada ano para o Ministério
da Ciência e Tecnologia (MCT), o Relatório Demonstrativo Anual referente
ao ano calendário anterior elaborado em conformidade com o SigPlani
Sistema de Gestão da Lei de Informática Módulo Relatório
Demonstrativo Anual , disponível na página Internet do MCT.
§ 1º A empresa deverá protocolizar no MCT, até 31
de julho de cada ano a versão impressa do Relatório Demonstrativo
(RD) acompanhada do respectivo recibo de envio, ambos gerados eletronicamente
pelo SigPlani.
§ 2º Caso seja enviado mais de um Relatório no período
mencionado no § primeiro, o MCT considerará a última versão
encaminhada pela empresa.
Art. 3º A falta ou insuficiência de informações
que impossibilite a análise das aplicações em Pesquisa e Desenvolvimento
(P&D) e seu respectivo enquadramento no que determina a legislação
de pesquisa sujeitará a empresa às penalidades previstas no artigo
9º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Sergio Machado Rezende)
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