Espírito Santo
PORTARIA
11-R SEFAZ, DE 25-5-2009
(DO-ES DE 26-5-2009)
DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária
Sefaz altera norma que disciplina cálculo de débitos tributários
Modificação
da Portaria 8-R SEFAZ, de 7-5-2009 (Fascículo 20/2009), inclui o parcelamento
na presunção de desistência da impugnação ou recurso
no caso de auto de infração, ou de pedido de revisão quando se
tratar de notificação de lançamento.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que
lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual; e RESOLVE:
Art. 1º O artigo 4º da Portaria nº 8-R,
de 7 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º A apresentação de impugnação ou
recurso, na hipótese de auto de infração, ou de pedido de revisão,
para notificação de débito, não impede o posterior pagamento
integral ou o parcelamento do crédito tributário com as reduções
de multa previstas em lei, desde que o pagamento ou o parcelamento sejam efetuados
nos respectivos prazos para pagamento com redução.
Parágrafo único Caso seja efetuado o pagamento ou o parcelamento
previstos no caput, será presumida a desistência da impugnação,
recurso ou pedido de revisão, devendo o processo ser arquivado sem a apreciação
das razões elencadas pelo contribuinte. (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Roberto da Cunha Penedo Secretário de
Estado da Fazenda)
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