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Espírito Santo

Sefaz altera norma que disciplina cálculo de débitos tributários

Portaria -R SEFAZ 11/2009

29/05/2009 22:32:32

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PORTARIA 11-R SEFAZ, DE 25-5-2009
(DO-ES DE 26-5-2009)

DÉBITO FISCAL
Atualização Monetária

Sefaz altera norma que disciplina cálculo de débitos tributários
Modificação da Portaria 8-R SEFAZ, de 7-5-2009 (Fascículo 20/2009), inclui o parcelamento na presunção de desistência da impugnação ou recurso no caso de auto de infração, ou de pedido de revisão quando se tratar de notificação de lançamento.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 98, II, da Constituição Estadual; e RESOLVE:
Art. 1º – O artigo 4º da Portaria nº 8-R, de 7 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – A apresentação de impugnação ou recurso, na hipótese de auto de infração, ou de pedido de revisão, para notificação de débito, não impede o posterior pagamento integral ou o parcelamento do crédito tributário com as reduções de multa previstas em lei, desde que o pagamento ou o parcelamento sejam efetuados nos respectivos prazos para pagamento com redução.
Parágrafo único – Caso seja efetuado o pagamento ou o parcelamento previstos no caput, será presumida a desistência da impugnação, recurso ou pedido de revisão, devendo o processo ser arquivado sem a apreciação das razões elencadas pelo contribuinte.” (NR)
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Roberto da Cunha Penedo – Secretário de Estado da Fazenda)

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