x

CONTEÚDO Legislações

adicionar aos favoritos

Trabalho e Previdência

Medida Provisória -17 1635/1998

04/06/2005 20:09:34

Untitled Document

INFORMAÇÃO

FGTS
MOVIMENTAÇÃO DA CONTA – Casa Própria

A Medida Provisória 1.635-17, de 13-1-98, publicada na página 20 do DO-U, Seção 1, de 14-1-98, em substituição à Medida Provisória 1.635-16, de 12-12-97 (Informativo 51/97), dispôs sobre a novação de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS)
O referido ato estabelece ,ainda, que na liquidação antecipada da dívida, o comprador de imóvel, cuja transferência foi efetuada sem a interveniência da instituição financiadora, equipara-se ao mutuário final, para todos os efeitos inerentes aos atos necessários à liquidação, inclusive quanto à possibilidade de utilização de recursos de sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço-FGTS.
A condição de cessionário poderá ser comprovada, junto à instituição financeira, por intermédio de documentos formalizados junto a Cartório de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos ou de Notas, onde se caracterize que a transferência do imóvel foi realizada até 25-10-96.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.