Pernambuco
PORTARIA
82 SF, DE 29-5-2009
(DO-PE DE 30-5-2009)
ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrada Interestadual
DF promove modificações nas regras para recolhimento antecipado
do ICMS
As alterações
da Portaria 147 SF, de 29-8-2008, (Fascículo 36/2008), promovem modificações
nas regras de antecipação para industriais, varejistas e atacadistas
que especifica, bem como ampliam as hipóteses de dispensa da antecipação
nos casos de transferência entre estabelecimentos do mesmo titular.
O
SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes
relativos à antecipação tributária, na aquisição
de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, RESOLVE:
1. A Portaria SF nº 147, de 29-8-2008, que dispõe sobre antecipação
tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade
da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
I O contribuinte que adquirir mercadoria em outra Unidade da Federação,
inclusive para uso, consumo e ativo fixo, fica sujeito ao recolhimento antecipado
do ICMS, conforme o disposto nesta Portaria, com base no artigo 54, V, do Decreto
nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, observadas as normas especificas
contidas no mencionado artigo 54, nas seguintes hipóteses:
a) adquirente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco
(CACEPE):
.................................................................................................................................
4. na atividade de indústria:
.................................................................................................................................
4.3. a partir de 1-6-2009, em qualquer dos códigos da CNAE relacionados
no Anexo 6, desde que o recolhimento médio mensal do imposto de responsabilidade
direta, no semestre imediatamente anterior, seja inferior a 5% (cinco por cento)
da média aritmética mensal das entradas, observando-se: (ACR)
4.3.1. na hipótese de a pessoa jurídica possuir mais de um estabelecimento,
quando um ou mais, isoladamente, apresentar recolhimento mensal nos termos mencionados
no subitem 4.3, poderá o interessado requerer à Diretoria-Geral de
Planejamento e Controle da Ação Fiscal (DPC) a análise conjunta
do respectivo recolhimento médio mensal dos estabelecimentos indicados
pela referida pessoa jurídica; (ACR)
4.3.2. a DPC deverá divulgar mensalmente, na internet, no site oficial
da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br,
a relação dos contribuintes que apresentam recolhimento médio
mensal igual ou superior àquele mencionado; (ACR) II A antecipação
prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes
hipóteses:
ICMS
.................................................................................................................................
c) fase seguinte da circulação da mercadoria com isenção,
não-incidência ou diferimento do recolhimento do imposto; (NR)
d) no caso da alínea a do mencionado inciso I, na aquisição
por transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, desde que o
adquirente, cumulativamente:
.................................................................................................................................
2. seja inscrito no CACEPE em código da CNAE diverso dos constantes dos
Anexos 1, 2, 3, 4 ou 6; (NR)
.................................................................................................................................;
II O Anexo 1 da Portaria SF nº 147, de 2008, passa a
vigorar com modificações, nos termos do Anexo 1, bem como fica acrescentado
o Anexo 6, conforme Anexo 2, ambos da presente Portaria;
III Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os efeitos, em relação ao inciso II, c, a
3-4-2009;
IV Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de
Oliveira Leão Secretário da Fazenda)
ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 082/2009
ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 147/2008
CNAEs RELATIVOS AOS CONTRIBUINTES SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO DO ICMS,
NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO,
INCLUSIVE POR TRANSFERÊNCIA, COM PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO
(Incisos I, a, 2, e II, d, 2)
Nº DA |
DESCRIÇÃO DA CNAE |
PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO |
......................... |
................................................................................... |
................................. |
4511-1/01 |
Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos |
30% |
4511-1/04 |
Comércio por atacado de caminhões novos e usados |
30% |
4530-7/04 |
Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores |
30% |
4541-2/01 |
Comércio por atacado de motocicletas e motonetas |
30% |
4541-2/03 |
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas |
30% |
4541-2/04 |
Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas |
30% |
4542-1/02 |
Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas |
30% |
4635-4/03 |
Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
30% |
4635-4/99 |
Comércio atacadista de bebidas não especificadas nas demais subclasses |
30% |
4643-5/02 |
Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem |
30% |
4646-0/01 |
Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria |
30% |
4646-0/02 |
Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal |
30% |
4649-4/04 |
Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria |
30% |
4649-4/05 |
Comércio atacadista de artigos de tapeçaria persianas e cortinas |
30% |
4649-4/99 |
Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados nas demais subclasses |
30% |
4684-2/01 |
Comércio atacadista de resinas e elastômeros |
30% |
4713-0/01 |
Lojas de departamentos ou magazines |
30% |
4713-0/02 |
Lojas de variedades exceto lojas de departamentos ou magazines |
30% |
4723-7/00 |
Comércio varejista de bebidas |
30% |
4742-3/00 |
Comércio varejista de material elétrico |
30% |
4753-9/00 |
Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
30% |
4754-7/01 |
Comércio varejista de móveis |
30% |
4754-7/02 |
Comércio varejista de artigos de colchoaria |
30% |
4759-8/99 |
Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificadas nas demais subclasses |
30% |
4763-6/02 |
Comércio varejista de artigos esportivos |
30% |
4763-6/03 |
Comércio varejista de bicicletas e triciclos suas peças e acessórios |
30% |
4771-7/01 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
30% |
4771-7/02 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
30% |
4771-7/03 |
Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
30% |
4771-7/04 |
Comércio varejista de medicamentos veterinários |
30% |
4772-5/00 |
Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
30% |
4774-1/00 |
Comércio varejista de artigos de óptica |
30% |
4782-2/02 |
Comércio varejista de artigos de viagem |
30% |
4789-0/99 |
Comércio varejista de outros produtos não especificados nas demais subclasses |
30% |
ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 082/2009
ANEXO 6 DA PORTARIA SF Nº 147/2008
CNAEs RELATIVOS AOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO
DO ICMS,
NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UNIDADE
DA FEDERAÇÃO, COM RECOLHIMENTO MÉDIO MENSAL DO ICMS DE RESPONSABILIDADE
DIRETA INFERIOR
A 5% DA MÉDIA ARITMÉTICA MENSAL DAS ENTRADAS
(Incisos I, a, 4.2, e II, d, 2)
Nº DA |
DESCRIÇÃO DA CNAE |
1359-6/00 |
Fabricação de outros produtos têxteis não especificados nas demais subclasses |
1414-2/00 |
Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção |
1521-1/00 |
Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material |
1529-7/00 |
Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente |
2222-6/00 |
Fabricação de embalagens de material plástico |
2229-3/01 |
Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico |
2229-3/02 |
Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais |
2229-3/99 |
Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados nas demais subclasses |
2319-2/00 |
Fabricação de artigos de vidro |
2449-1/99 |
Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados nas demais subclasses |
2452-1/00 |
Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas |
2521-7/00 |
Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central |
2542-0/00 |
Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias |
2591-8/00 |
Fabricação de embalagens metálicas |
2599-3/99 |
Fabricação de outros produtos de metal não especificados nas demais subclasses |
2733-3/00 |
Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados |
2822-4/01 |
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios |
2823-2/00 |
Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios |
2829-1/99 |
Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados nas demais subclasses |
2833-0/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação |
2861-5/00 |
Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta |
2862-3/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios |
2869-1/00 |
Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados nas demais subclasses |
2930-1/03 |
Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus |
2941-7/00 |
Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores |
2942-5/00 |
Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores |
3240-0/99 |
Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados nas demais subclasses |
3250-7/01 |
Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório |
3250-7/03 |
Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda |
.................................................................................................................................
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