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Pernambuco

DF promove modificações nas regras para recolhimento antecipado do ICMS

Portaria SF 82/2009

06/06/2009 18:12:55

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PORTARIA 82 SF, DE 29-5-2009
(DO-PE DE 30-5-2009)

ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrada Interestadual

DF promove modificações nas regras para recolhimento antecipado do ICMS
As alterações da Portaria 147 SF, de 29-8-2008, (Fascículo 36/2008), promovem modificações nas regras de antecipação para industriais, varejistas e atacadistas que especifica, bem como ampliam as hipóteses de dispensa da antecipação nos casos de transferência entre estabelecimentos do mesmo titular.

O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de promover ajustes relativos à antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, RESOLVE:
1. A Portaria SF nº 147, de 29-8-2008, que dispõe sobre antecipação tributária, na aquisição de mercadoria procedente de outra Unidade da Federação, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“I – O contribuinte que adquirir mercadoria em outra Unidade da Federação, inclusive para uso, consumo e ativo fixo, fica sujeito ao recolhimento antecipado do ICMS, conforme o disposto nesta Portaria, com base no artigo 54, V, do Decreto nº 14.876, de 12-3-91, e alterações, observadas as normas especificas contidas no mencionado artigo 54, nas seguintes hipóteses:
a) adquirente inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco (CACEPE):
.................................................................................................................................    
4. na atividade de indústria:
.................................................................................................................................    
4.3. a partir de 1-6-2009, em qualquer dos códigos da CNAE relacionados no Anexo 6, desde que o recolhimento médio mensal do imposto de responsabilidade direta, no semestre imediatamente anterior, seja inferior a 5% (cinco por cento) da média aritmética mensal das entradas, observando-se: (ACR)
4.3.1. na hipótese de a pessoa jurídica possuir mais de um estabelecimento, quando um ou mais, isoladamente, apresentar recolhimento mensal nos termos mencionados no subitem 4.3, poderá o interessado requerer à Diretoria-Geral de Planejamento e Controle da Ação Fiscal (DPC) a análise conjunta do respectivo recolhimento médio mensal dos estabelecimentos indicados pela referida pessoa jurídica; (ACR)
4.3.2. a DPC deverá divulgar mensalmente, na internet, no site oficial da Secretaria da Fazenda, endereço eletrônico www.sefaz.pe.gov.br, a relação dos contribuintes que apresentam recolhimento médio mensal igual ou superior àquele mencionado; (ACR) II – A antecipação prevista no inciso I não se aplica quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
ICMS
.................................................................................................................................    
c) fase seguinte da circulação da mercadoria com isenção, não-incidência ou diferimento do recolhimento do imposto; (NR)
d) no caso da alínea ‘a’ do mencionado inciso I, na aquisição por transferência entre estabelecimentos do mesmo titular, desde que o adquirente, cumulativamente:
.................................................................................................................................    
2. seja inscrito no CACEPE em código da CNAE diverso dos constantes dos Anexos 1, 2, 3, 4 ou 6; (NR)
 .................................................................................................................................”;
II – O Anexo 1 da Portaria SF nº 147, de 2008, passa a vigorar com modificações, nos termos do Anexo 1, bem como fica acrescentado o Anexo 6, conforme Anexo 2, ambos da presente Portaria;
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos, em relação ao inciso II, “c”, a 3-4-2009;
IV – Revogam-se as disposições em contrário. (Djalmo de Oliveira Leão – Secretário da Fazenda)

ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 082/2009
“ANEXO 1 DA PORTARIA SF Nº 147/2008
CNAEs RELATIVOS AOS CONTRIBUINTES SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO DO ICMS, NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO, INCLUSIVE POR TRANSFERÊNCIA, COM PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO
(Incisos I, “a”, 2, e II, “d”, 2)

Nº DA
CNAE

DESCRIÇÃO DA CNAE

PERCENTUAL DE AGREGAÇÃO

.........................
...................................................................................
.................................

4511-1/01

Comércio a varejo de automóveis, camionetas e utilitários novos

30%

4511-1/04

Comércio por atacado de caminhões novos e usados

30%

4530-7/04

Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores

30%

4541-2/01

Comércio por atacado de motocicletas e motonetas

30%

4541-2/03

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas novas

30%

4541-2/04

Comércio a varejo de motocicletas e motonetas usadas

30%

4542-1/02

Comércio sob consignação de motocicletas e motonetas

30%

4635-4/03

Comércio atacadista de bebidas com atividade de fracionamento e acondicionamento associada

30%

4635-4/99

Comércio atacadista de bebidas não especificadas nas demais subclasses

30%

4643-5/02

Comércio atacadista de bolsas, malas e artigos de viagem

30%

4646-0/01

Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria

30%

4646-0/02

Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal

30%

4649-4/04

Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria

30%

4649-4/05

Comércio atacadista de artigos de tapeçaria persianas e cortinas

30%

4649-4/99

Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados nas demais subclasses

30%

4684-2/01

Comércio atacadista de resinas e elastômeros

30%

4713-0/01

Lojas de departamentos ou magazines

30%

4713-0/02

Lojas de variedades – exceto lojas de departamentos ou magazines

30%

4723-7/00

Comércio varejista de bebidas

30%

4742-3/00

Comércio varejista de material elétrico

30%

4753-9/00

Comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo

30%

4754-7/01

Comércio varejista de móveis

30%

4754-7/02

Comércio varejista de artigos de colchoaria

30%

4759-8/99

Comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificadas nas demais subclasses

30%

4763-6/02

Comércio varejista de artigos esportivos

30%

4763-6/03

Comércio varejista de bicicletas e triciclos suas peças e acessórios

30%

4771-7/01

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas

30%

4771-7/02

Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas

30%

4771-7/03

Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos

30%

4771-7/04

Comércio varejista de medicamentos veterinários

30%

4772-5/00

Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal

30%

4774-1/00

Comércio varejista de artigos de óptica

30%

4782-2/02

Comércio varejista de artigos de viagem

30%

4789-0/99

Comércio varejista de outros produtos não especificados nas demais subclasses

30%

ANEXO 2 DA PORTARIA SF Nº 082/2009
“ANEXO 6 DA PORTARIA SF Nº 147/2008
CNAEs RELATIVOS AOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS SUJEITOS À ANTECIPAÇÃO DO ICMS,
NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIA EM OUTRA UNIDADE
DA FEDERAÇÃO, COM RECOLHIMENTO MÉDIO MENSAL DO ICMS DE RESPONSABILIDADE DIRETA INFERIOR
A 5% DA MÉDIA ARITMÉTICA MENSAL DAS ENTRADAS
(Incisos I, “a”, 4.2, e II, “d”, 2)

Nº DA
CNAE

DESCRIÇÃO DA CNAE

1359-6/00

Fabricação de outros produtos têxteis não especificados nas demais subclasses

1414-2/00

Fabricação de acessórios do vestuário, exceto para segurança e proteção

1521-1/00

Fabricação de artigos para viagem, bolsas e semelhantes de qualquer material

1529-7/00

Fabricação de artefatos de couro não especificados anteriormente

2222-6/00

Fabricação de embalagens de material plástico

2229-3/01

Fabricação de artefatos de material plástico para uso pessoal e doméstico

2229-3/02

Fabricação de artefatos de material plástico para usos industriais

2229-3/99

Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados nas demais subclasses

2319-2/00

Fabricação de artigos de vidro

2449-1/99

Metalurgia de outros metais não-ferrosos e suas ligas não especificados nas demais subclasses

2452-1/00

Fundição de metais não-ferrosos e suas ligas

2521-7/00

Fabricação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras para aquecimento central

2542-0/00

Fabricação de artigos de serralheria, exceto esquadrias

2591-8/00

Fabricação de embalagens metálicas

2599-3/99

Fabricação de outros produtos de metal não especificados nas demais subclasses

2733-3/00

Fabricação de fios, cabos e condutores elétricos isolados

2822-4/01

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios

2823-2/00

Fabricação de máquinas, equipamentos e aparelhos para transporte e elevação de pessoas, peças e acessórios

2829-1/99

Fabricação de outras máquinas e equipamentos de uso geral não especificados nas demais subclasses

2833-0/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios, exceto para irrigação

2861-5/00

Fabricação de máquinas para a indústria metalúrgica, peças e acessórios, exceto máquinas-ferramenta

2862-3/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios

2869-1/00

Fabricação de máquinas e equipamentos para uso industrial específico não especificados nas demais subclasses

2930-1/03

Fabricação de cabines, carrocerias e reboques para outros veículos automotores, exceto caminhões e ônibus

2941-7/00

Fabricação de peças e acessórios para o sistema motor de veículos automotores

2942-5/00

Fabricação de peças e acessórios para os sistemas de marcha e transmissão de veículos automotores

3240-0/99

Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados nas demais subclasses

3250-7/01

Fabricação de instrumentos não-eletrônicos e utensílios para uso médico, cirúrgico, odontológico e de laboratório

3250-7/03

Fabricação de aparelhos e utensílios para correção de defeitos físicos e aparelhos ortopédicos em geral sob encomenda

................................................................................................................................. ”

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