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Santa Catarina

Esclarecida normas para o enquadramento no Pró-Emprego

Portaria SEF 103/2009

06/06/2009 18:13:09

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PORTARIA 103 SEF, DE 22-5-2009
(DO-SC DE 25-5-2009)
– Data da publicação informada pela SEF –

PROGRAMA PRÓ-EMPREGO
Normas

Esclarecida normas para o enquadramento no Pró-Emprego
Normas para enquadramento são para empreendimentos cuja atividade não esteja sujeita o ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, artigo 7º, I, e considerando o disposto no Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, artigo 10, § 2º, RESOLVE:
Art. 1º – A concessão do tratamento tributário previsto no artigo 10 do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, a empreendimento cuja atividade não se sujeita ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, fica condicionada, além das demais exigências previstas no referido Decreto, a que o empreendimento atenda, cumulativamente, ao seguinte:
I – tenha por objetivo, prioritariamente, a instalação em suas dependências de empresas que promovam operações com mercadorias ou prestações de serviço, tributadas pelo ICMS; e
II – tenha capacidade de gerar, quando em plena atividade, de forma direta, ou por intermédio das empresas nele instaladas, no mínimo, 300 (trezentos) empregos.
§ 1º –Tratando-se de empreendimento destinado à instalação de empresas do setor comercial ou de serviços, considerar-se-á satisfeita a condição prevista no inciso I do caput desde que, no mínimo, 60% (sessenta por cento) da área comercializável, excluída aquela reservada para estacionamento, seja destinada a atividades geradoras de ICMS.
§ 2º – Caberá ao beneficiário, na forma e dentro dos prazos estabelecidos pelo regime especial a que se refere o § 1º do artigo 5º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, informar ao Fisco as aquisições de mercadorias alcançadas pelo tratamento concedido.
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Antonio Marcos Gavazzoni – Secretário de Estado da Fazenda)

NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.

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