Santa Catarina
PORTARIA
103 SEF, DE 22-5-2009
(DO-SC DE 25-5-2009)
Data da publicação informada pela SEF
PROGRAMA PRÓ-EMPREGO
Normas
Esclarecida normas para o enquadramento no Pró-Emprego
Normas
para enquadramento são para empreendimentos cuja atividade não esteja
sujeita o ICMS.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições
estabelecidas na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, artigo
7º, I, e considerando o disposto no Decreto nº 105, de 14 de
março de 2007, artigo 10, § 2º, RESOLVE:
Art. 1º A concessão do tratamento tributário
previsto no artigo 10 do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007,
a empreendimento cuja atividade não se sujeita ao Imposto sobre Operações
Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
ICMS, fica condicionada, além das demais exigências previstas
no referido Decreto, a que o empreendimento atenda, cumulativamente, ao seguinte:
I tenha por objetivo, prioritariamente, a instalação em suas
dependências de empresas que promovam operações com mercadorias
ou prestações de serviço, tributadas pelo ICMS; e
II tenha capacidade de gerar, quando em plena atividade, de forma direta,
ou por intermédio das empresas nele instaladas, no mínimo, 300 (trezentos)
empregos.
§ 1º Tratando-se de empreendimento destinado à instalação
de empresas do setor comercial ou de serviços, considerar-se-á satisfeita
a condição prevista no inciso I do caput desde que, no mínimo,
60% (sessenta por cento) da área comercializável, excluída aquela
reservada para estacionamento, seja destinada a atividades geradoras de ICMS.
§ 2º Caberá ao beneficiário, na forma e dentro
dos prazos estabelecidos pelo regime especial a que se refere o § 1º
do artigo 5º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007,
informar ao Fisco as aquisições de mercadorias alcançadas pelo
tratamento concedido.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Antonio Marcos Gavazzoni Secretário de
Estado da Fazenda)
NOTA COAD: Este texto foi obtido no site da Secretaria de Fazenda, antes da pesquisa do DO-SC, em razão da defasagem da circulação. Após a leitura do Diário, caso sejam verificadas divergências na data da publicação ou no teor deste Ato, providenciaremos a devida retificação.
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