São Paulo
PORTARIA
102 CAT, DE 2-6-2009
(DO-SP DE 3-6-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção
CAT altera relação de materiais de construção sujeitos
à substituição tributária
Modificação
na Portaria 109 CAT, de 29-8-2008 (Fascículo 36/2008), exclui itens que
passaram a ser classificados como materiais elétricos, com efeitos a partir
de 1-6-2009.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
no artigo 3º do Decreto 54.338, de 15 de maio de 2009, e nos artigos 41,
313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas
à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS),
aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Ficam revogados os itens 36 a 44, 46, 104,
105 e 107 a 122 do Anexo Único da Portaria CAT-109/2008, de 29 de agosto
de 2008:
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de
2009.
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