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São Paulo

CAT altera relação de materiais de construção sujeitos à substituição tributária

Portaria CAT 102/2009

06/06/2009 18:13:15

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PORTARIA 102 CAT, DE 2-6-2009
(DO-SP DE 3-6-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Material de Construção

CAT altera relação de materiais de construção sujeitos à substituição tributária
Modificação na Portaria 109 CAT, de 29-8-2008 (Fascículo 36/2008), exclui itens que passaram a ser classificados como materiais elétricos, com efeitos a partir de 1-6-2009.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, no artigo 3º do Decreto 54.338, de 15 de maio de 2009, e nos artigos 41, 313-Y e 313-Z do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Ficam revogados os itens 36 a 44, 46, 104, 105 e 107 a 122 do Anexo Único da Portaria CAT-109/2008, de 29 de agosto de 2008:
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2009.

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