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CAT modifica os procedimentos para o cancelamento de débitos relativos a veículos durante o período em que ele permaneceu registrado em outro Estado

Portaria CAT 98/2009

06/06/2009 18:13:16

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PORTARIA 98 CAT, DE 28-5-2009
(DO-SP DE 29-5-2009)

IPVA
Débito Fiscal

CAT modifica os procedimentos para o cancelamento de débitos relativos a veículos durante o período em que ele permaneceu registrado em outro Estado
Alteração na Portaria 94 CAT, de 20-5-2009 (Fascículo 21/2009), fixa prazo, até 30-6-2009, para a entrega dos documentos que devem instruir o requerimento do cancelamento de débitos.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto no artigo 52 da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Fica acrescentado o § 9º ao artigo 2º da Portaria CAT-94/2009, de 20 de maio de 2009, com a seguinte redação:
“§ 9º – Os documentos a que se refere o caput poderão ser entregues até o dia 30 de junho de 2009, implicando indeferimento do pedido a não observância desse prazo.” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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