São Paulo
PORTARIA
98 CAT, DE 28-5-2009
(DO-SP DE 29-5-2009)
IPVA
Débito Fiscal
CAT modifica os procedimentos para o cancelamento de débitos relativos
a veículos durante o período em que ele permaneceu registrado em outro
Estado
Alteração
na Portaria 94 CAT, de 20-5-2009 (Fascículo 21/2009), fixa prazo, até
30-6-2009, para a entrega dos documentos que devem instruir o requerimento do
cancelamento de débitos.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no artigo 52 da Lei 13.296, de 23 de dezembro de 2008, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Fica acrescentado o § 9º ao artigo
2º da Portaria CAT-94/2009, de 20 de maio de 2009, com a seguinte redação:
“§ 9º – Os documentos a que se refere o caput poderão
ser entregues até o dia 30 de junho de 2009, implicando indeferimento do
pedido a não observância desse prazo.” (NR).
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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