Rio de Janeiro
PORTARIA
4.049 DETRAN, DE 2-6-2009
(DO-RJ DE 5-6-2009)
VEÍCULOS
Licenciamento
Veículos com final de placa 2 e 3 poderão ser licenciados até
31-7-2009
Inicialmente,
de acordo com a Portaria 4.017 DETRAN, de 12-1-2009 (Fascículo 03/2009),
o prazo para vistoria dos veículos com final de placa 2 e 3 se encerraria
em 30 de junho. O licenciamento só poderá ser efetuado quando quitados
os débitos de IPVA e taxas vinculados ao veículo.
O
PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (DETRAN/RJ),
no exercício de suas atribuições legais e tendo em vista o contido
no Processo Administrativo nº E-12/474772/2009, considerando: o
incremento das ações de fiscalização do licenciamento de
veículos e a consequente elevação da demanda nos postos de vistoria,
e a necessidade de garantir a eficiência na prestação
dos serviços, RESOLVE:
Art. 1º Conceder prazo até 31-7-2009, para
licenciamento dos veículos de placas de identificação com algarismo
final 2 e 3, observados os demais prazos e requisitos estabelecidos na Portaria
PRESDETRAN/ RJ nº 4.017, de 12-1-2009.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(Fernando Avelino B. Vieira Presidente)
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