São Paulo
PORTARIA
104 CAT, DE 4-6-2009
(DO-SP DE 5-6-2009)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados
CAT altera relação de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos
e eletrodomésticos
Foi
alterado o Anexo Único da Portaria 95 CAT, de 22-5-2009 (Fascículo
22/2009), que relaciona os produtos sujeitos ao regime a partir de 1-6-2009,
a fim de alterar a descrição do item 11, bem como acrescentar o item
52.4.
O
COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
e nos artigos 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias
e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490,
de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º Passam a vigorar com a redação
que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-95/2009, de 22
de maio de 2009:
I a ementa:
Estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos,
eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20
do Regulamento do ICMS. (NR);
II o item 11 do Anexo Único:
11 |
Bebedouros refrigerados para água |
8418.69.31 |
28,11 |
(NR).
Art. 2º Fica acrescentado o item 52.4 ao Anexo
Único da Portaria CAT-95/2009, de 22 de maio de 2009, com a seguinte redação:
52.4 |
Outros |
8528.7 |
34,22 |
.................................................................................................................................
(NR).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2009.
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