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CAT altera relação de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos

Portaria CAT 104/2009

15/06/2009 12:12:17

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PORTARIA 104 CAT, DE 4-6-2009
(DO-SP DE 5-6-2009)

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Produtos Especificados

CAT altera relação de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Foi alterado o Anexo Único da Portaria 95 CAT, de 22-5-2009 (Fascículo 22/2009), que relaciona os produtos sujeitos ao regime a partir de 1-6-2009, a fim de alterar a descrição do item 11, bem como acrescentar o item 52.4.

O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto nos artigos 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e nos artigos 41, caput, 313-Z19 e 313-Z20 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º – Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT-95/2009, de 22 de maio de 2009:
I – a ementa:
“Estabelece a base de cálculo na saída de produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos, a que se refere o artigo 313-Z20 do Regulamento do ICMS.” (NR);
II – o item 11 do Anexo Único:
“    

11

Bebedouros refrigerados para água

8418.69.31

28,11

    ” (NR).
Art. 2º – Fica acrescentado o item 52.4 ao Anexo Único da Portaria CAT-95/2009, de 22 de maio de 2009, com a seguinte redação:
“    

52.4

Outros

8528.7

34,22

.................................................................................................................................    ” (NR).
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de junho de 2009.

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