Ceará
PORTARIA
15 SECEX, DE 19-6-2009
(DO-U DE 22-6-2009)
DRAWBACK
Prorrogação
SECEX altera as normas relativas ao comércio exterior
Modificações
na Portaria 25 SECEX, de 27-11-2008 (Fascículo 49/2008 e Portal COAD),
dispõem sobre a prorrogação de atos concessórios de drawback
cujos prazos máximos tenham vencimento entre 1-10-2008 e 31-12-2009, conforme
previsto na Lei 11.945/2009 (Fascículo 24/2009).
O
SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo artigo 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de
18 de setembro de 2007, e levando-se em conta o artigo 13 da Lei nº 11.945,
de 4 de junho de 2009, RESOLVE:
Art.
1º
Os artigos 75 e 78-A da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro
de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação.
Art. 75 ...................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 25 SECEX/2008:
Art. 75 Qualquer alteração das condições concedidas pelo Ato Concessório de Drawback deverá ser solicitada, por meio do módulo específico drawback do SISCOMEX, até o último dia de sua validade ou no primeiro dia útil subsequente, caso o vencimento tenha ocorrido em dia não útil.
§
1º ........................................................................................................................
§ 2º ........................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 25 SECEX/2008
Art. 78 Poderá ser concedida uma única prorrogação, por igual período, desde que justificada, respeitado o limite de 2 (dois) anos.
§ 1º No caso de importação ou aquisição no mercado interno de mercadoria destinada à produção de bem de capital de longo ciclo de fabricação, inclusive drawback intermediário, poderá ser concedida uma ou mais prorrogações, por prazos compatíveis com o de fabricação e exportação do bem, até o limite de 5 (cinco) anos, desde que devidamente comprovado.
§ 3º Quando ocorrer modificação nas condições aprovadas no ato concessório e a empresa não solicitar alteração dos itens necessários do AC no prazo regulamentar, e nem obter a aprovação das aludidas mudanças, o ato concessório não será objeto de comprovação automática como previsto no § 3º do artigo 131, e será baixado na forma até então apresentada, o que acarretará atraso no exame da comprovação do AC e eventual inadimplemento."
Remissão COAD: Portaria 25 SECEX/2008
Art. 131 Na modalidade suspensão, as empresas deverão solicitar a comprovação das importações e exportações vinculadas ao regime, por intermédio do módulo específico de drawback do SISCOMEX, na opção enviar para baixa, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data limite para exportação.
.........................................................................................................................
§ 3º O Sistema realizará a comprovação automaticamente se os valores e quantidades constantes do compromisso assumido forem idênticos ao realizado pela empresa na forma regulamentar.
Art.
78-A Os atos concessórios de drawback cujos prazos máximos,
nos termos do caput do artigo 78 e do seu respectivo § 1º,
tenham vencimento entre 1º de outubro de 2008 e 31 de dezembro de 2009
poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por 1 (um) ano, contado
do respectivo vencimento, com base no artigo 13 da Lei nº 11.945, de 2009.
Parágrafo único Os pedidos de prorrogação de que
trata este artigo deverão ser formalizados por ofício pelo beneficiário
do regime, com as devidas justificativas, e encaminhados ao DECEX para análise,
observados os artigos 225 e 226."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Welber Barral)
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