Distrito Federal
PORTARIA
15 SECEX, DE 19-6-2009
(DO-U DE 22-6-2009)
DRAWBACK
Prorrogação
SECEX altera as normas relativas ao comércio exterior
Modificações
na Portaria 25 SECEX, de 27-11-2008 (Fascículo 49/2008 e Portal COAD),
dispõem sobre a prorrogação de atos concessórios de drawback
cujos prazos máximos tenham vencimento entre 1-10-2008 e 31-12-2009, conforme
previsto na Lei 11.945/2009 (Fascículo 24/2009).
O
SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO,
INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo artigo 15 do Anexo I ao Decreto nº 6.209, de
18 de setembro de 2007, e levando-se em conta o artigo 13 da Lei nº 11.945,
de 4 de junho de 2009, RESOLVE:
Art.
1º
– Os artigos 75 e 78-A da Portaria SECEX nº 25, de 27 de novembro
de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação.
“Art. 75 – ...................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 25 SECEX/2008:
“Art. 75 – Qualquer alteração das condições concedidas pelo Ato Concessório de Drawback deverá ser solicitada, por meio do módulo específico drawback do SISCOMEX, até o último dia de sua validade ou no primeiro dia útil subsequente, caso o vencimento tenha ocorrido em dia não útil.”
§
1º – ........................................................................................................................
§ 2º – ........................................................................................................................
Remissão COAD: Portaria 25 SECEX/2008
“Art. 78 – Poderá ser concedida uma única prorrogação, por igual período, desde que justificada, respeitado o limite de 2 (dois) anos.
§ 1º – No caso de importação ou aquisição no mercado interno de mercadoria destinada à produção de bem de capital de longo ciclo de fabricação, inclusive drawback intermediário, poderá ser concedida uma ou mais prorrogações, por prazos compatíveis com o de fabricação e exportação do bem, até o limite de 5 (cinco) anos, desde que devidamente comprovado.”
§ 3º – Quando ocorrer modificação nas condições aprovadas no ato concessório e a empresa não solicitar alteração dos itens necessários do AC no prazo regulamentar, e nem obter a aprovação das aludidas mudanças, o ato concessório não será objeto de comprovação automática como previsto no § 3º do artigo 131, e será baixado na forma até então apresentada, o que acarretará atraso no exame da comprovação do AC e eventual inadimplemento."
Remissão COAD: Portaria 25 SECEX/2008
“Art. 131 – Na modalidade suspensão, as empresas deverão solicitar a comprovação das importações e exportações vinculadas ao regime, por intermédio do módulo específico de drawback do SISCOMEX, na opção ‘enviar para baixa’, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da data limite para exportação.
.........................................................................................................................
§ 3º – O Sistema realizará a comprovação automaticamente se os valores e quantidades constantes do compromisso assumido forem idênticos ao realizado pela empresa na forma regulamentar.”
“Art.
78-A – Os atos concessórios de drawback cujos prazos máximos,
nos termos do caput do artigo 78 e do seu respectivo § 1º,
tenham vencimento entre 1º de outubro de 2008 e 31 de dezembro de 2009
poderão ser prorrogados, em caráter excepcional, por 1 (um) ano, contado
do respectivo vencimento, com base no artigo 13 da Lei nº 11.945, de 2009.
Parágrafo único – Os pedidos de prorrogação de que
trata este artigo deverão ser formalizados por ofício pelo beneficiário
do regime, com as devidas justificativas, e encaminhados ao DECEX para análise,
observados os artigos 225 e 226."
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação. (Welber Barral)
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