São Paulo
PORTARIA
105 CAT, DE 22-6-2009
(DO-SP DE 23-6-2009)
ISENÇÃO
Veículos para Deficiente Físico
Fazenda modifica procedimentos para reconhecimento da isenção
Alteração
na Portaria 37 CAT, de 13-4-2007 (Fascículo 16/2007), altera e acrescenta
oficinas na relação daquelas autorizadas a fazer adaptações
nos veículos.
O COORDENADOR DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, tendo em vista o disposto
no inciso I e § 2º do artigo 17 e no artigo 19 do Anexo I do Regulamento
do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede
a seguinte Portaria:
Art. 1º Passa a vigorar com a redação
que se segue a alínea a do item 14 do Anexo VI da Portaria
CAT-37/2007, de 13 de abril de 2007:
a) ALDOMIRO ANELLI ME oficina especializada
CNPJ: 58.457.789/0001-94 Inscrição Estadual: 582.225.901.117
Endereço: Rua Visconde de Taunay, 352 Vila Tibério Ribeirão
Preto SP CEP 14050-500
Art. 2º Fica acrescentada a alínea b
ao item 14 do Anexo VI da Portaria CAT-37/2007, de 13 de abril de 2007, com
a seguinte redação:
b) VINICIUS ANELLI ME concessionária autorizada
CNPJ: 10.293.523/0001-27 Inscrição Estadual: 582.784.789.110
Rua Padre Anchieta, 1336 Ribeirão Preto SP CEP 14050-140
(NR).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
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