Rio de Janeiro
PORTARIA
579 ST, DE 23-6-2009
(DO-RJ DE 25-6-2009)
ECF EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Autorização para Uso
Divulgada nova relação de modelos de ECF que podem ser autorizados
para uso fiscal
Os
equipamentos constantes desta relação foram homologados e registrados
pela COTEPE, e aqueles autorizados para uso pela SEFAZ e que não aparecem
na nova relação podem continuar sendo utilizados, desde que satisfaçam
as exigências do Fisco. Este Ato revoga a Portaria 561 ST, de 13-4-2009
(Fascículo 16/2009), que tinha dado nova redação ao Anexo Único
da Resolução 37 SEFAZ, de 22-5-2007 (Fascículo 21/2007).
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso das atribuições
que lhe confere o artigo 5º da Resolução SEFAZ nº 37, de
22 de maio de 2007, e tendo em vista a publicação de novos Termos
Descritivos Funcionais mediante Despachos do Secretário-Executivo do Confaz,
contendo as principais características técnicas e funcionalidades
dos equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF), RESOLVE:
Art. 1º O Anexo da Resolução SEFAZ nº
37, de 22 de maio de 2007, passa a vigorar com a redação dada pelo
Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
em especial a Portaria ST n° 561, de 13 de abril de 2009. (Alberto da Silva
Lopes Superintendente de Tributação)
ANEXO À PORTARIA ST Nº 579, DE 23 DE JUNHO DE 2009
RELAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EMISSORES DE CUPOM FISCAL
(ECF aprovados para uso fiscal no Estado do Rio de Janeiro)
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